Sou obrigado a declarar o IR 2025? Veja prazos e condições
Teve início o período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para concluir o envio.
O que aconteceu
O programa necessário para preencher a declaração já está disponível para download. A plataforma Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento diretamente pelo navegador, também já foi liberada, junto com a opção de declaração pré-preenchida.
Neste ano, o prazo para declarar está três dias mais curto em relação ao ano anterior, totalizando 74 dias. A multa mínima por atraso continua sendo de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a penalidade pode alcançar até 20% do valor devido, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic durante o período de inadimplência.
Está dispensado de declarar quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024. O limite anual de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para atividades rurais, o teto de receita bruta anual também foi ajustado, indo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Também é necessário declarar quem atualizou o valor de imóveis para valores de mercado, prática agora permitida após aprovação de nova legislação no ano passado. Outra novidade é a obrigatoriedade para quem teve ganhos com investimentos e lucros ou dividendos no exterior. A Receita ainda ajustou a estrutura da declaração, removendo alguns campos e exigindo a reclassificação de itens que antes eram incluídos como "outros bens".
A Receita Federal estima que receberá 46,2 milhões de declarações neste ano, superando o total de 45,2 milhões registradas em 2024. No ano anterior, 41,5% dos envios foram feitos utilizando o modelo pré-preenchido.
O primeiro pagamento da restituição será realizado em 30 de maio. Os demais lotes seguirão nas seguintes datas: 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
As restituições obedecerão a uma ordem de prioridade. Inicialmente, serão pagos os grupos previstos em lei. Em seguida, terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix — mudança que foi incorporada após sugestão de contribuintes que já haviam utilizado essas opções no ano passado.
Quem está obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024