Muitos motoristas ainda desacreditam, mas cancelar uma multa pode ser algo muito simples, dependendo do caso. Uma das formas mais fáceis de isso acontecer é quando a defesa é pautada nos erros cometidos pelas autoridades de trânsito - e tudo começa pela análise criteriosa do auto da infração.
O auto da infração é o documento que o condutor recebe quando é autuado por algum delito de trânsito. Ele é preenchido pelo agente ou policial que realizou a autuação. Se houver qualquer erro nesse preenchimento - seja equívoco ou falta de informações obrigatórias - a multa deverá ser anulada.
O que deve conter o auto de infração
É o artigo 280 do Código de Trânsito que menciona quais são os dados que obrigatoriamente deverão constar no auto da infração. Em caso de ausência ou equívoco desses dados, já haverá motivos suficientes para o cancelamento da multa.
Portanto, sempre que o condutor for multado, é fundamental prestar bastante atenção nessa notificação. Os dados elencados a seguir devem estar presentes e descritos de maneira correta:
a tipificação da infração;
o local, a data e a hora do cometimento da infração;
caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários para sua identificação;
a identificação do órgão ou agente autuador que comprova a infração;
sempre que possível (não obrigatório, portanto), o prontuário do condutor sua assinatura.
Se alguns desses dados forem preenchidos com erros, ou não estiverem presentes no documento, já será motivo para que o auto de infração seja arquivado - é o que menciona o artigo 281 do CTB. Além disso, o artigo ainda aponta que, se no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação, o auto de infração também deverá ser arquivado.
Erros comuns na notificação que podem cancelar multa
Com base nos dados que obrigatoriamente devem conter na auto da infração que vemos quais são os erros que podem levar a sua nulidade. Portanto:
placa do veículo incorreta: o que compromete a identificação do infrator
modelo ou cor do veículo descritos de forma equivocada: indicam possível erro na abordagem ou identificação
local e data imprecisos ou errados: prejudicam a defesa
horário incompatível com a condição da infração (por exemplo, multa noturna em local que não tinha fiscalização noturna)
descrição da infração incompatível com a conduta
ausência de assinatura do agente, quando obrigatória
informações incompletas sobre a sinalização existente no local
inexistência de fotografia ou registro visual em casos de infrações eletrônicas (radar de velocidade, por exemplo).
Se pelo menos um desses dados elencados estiver descrito de forma incorreta, a multa já deverá ser anulada. E isso somente acontece mediante um recurso. Ou seja: o órgão de trânsito, por si só, não irá reconhecer o erro. É preciso que o condutor recorra para que isso seja reconhecido legalmente.
Mas é preciso ficar atento a um detalhe importante: existem "erros" que não são capazes de cancelar a multa, como pequenas falhas que não comprometem a essência da autuação, o que pode acontecer por meio de abreviações ou grafias incompletas de nomes. Mas isso vai depender dos critérios levados em conta pelo órgão que irá analisar o recurso.
Auto de infração declarado nulo: o que isso implica?
No momento em que o motorista identifica que houve falhas na autuação que precisam ser contestadas, ele deve entrar com recurso. Ao todo, na esfera administrativa, ele terá até 3 chances para se defender: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Isso significa que, conforme o resultado do recurso for saindo, em caso negativo, ele poderá seguir recorrendo até que sua última chance se esgote.
Ao obter seu resultado positivo, seja em qual for a etapa do recurso, o auto da infração deverá ser cancelado. Com o auto declarado nulo, isso implica que:
nenhuma multa será cobrada
nenhum ponto será registrado na CNH
nenhuma penalidade acessória será aplicada
Mas vale lembrar: para que a defesa traga o efeito esperado pelo motorista, é fundamental que ele, em primeiro lugar, cumpra com os prazos estipulados na notificação para interpor recurso (que nunca deverá ser inferior a 30 dias, contados da data da expedição do documento). O não cumprimento dos prazos impede que o recurso seja validado.
Assinatura do motorista nem sempre será obrigatória
Conforme estipula o artigo 230 do CTB, a assinatura do condutor não é um dado que obrigatoriamente deve constar no documento. Isso ocorre porque nem sempre a infração será registrada por meio de abordagem do agente. É o caso de multas por excesso de velocidade, por exemplo, que são os radares eletrônicos que registram a infração.
Por isso, na prática, quando não há a assinatura do condutor (por ausência de abordagem), ele não poderá ser citado pelo órgão que realizou a autuação. Afinal, a pessoa que cometeu a infração pode não ser a mesma proprietária do veículo.
No entanto, muitas vezes, é comum que o agente suponha que o motorista que estava ao volante é também a pessoa proprietária do veículo. Mas isso é um erro cometido pelo agente, já que, para a confirmação da identidade do condutor, a abordagem é necessária. E com base nesse equívoco, uma multa também pode ser cancelada.
Aliás, quando o flagrante para o registro de uma infração não acontece, o correto é que o proprietário receba, em sua residência, junto ao auto de infração, o formulário para indicação de condutor. Com isso, ele poderá realizar a indicação do real motorista, deixando de receber os pontos em sua CNH e de assumir uma responsabilidade que não é sua.