Topo
Notícias

Imposto de Renda 2025: você já pode enviar sua declaração; veja prazos

Imposto de Renda 2025 - iStock
Imposto de Renda 2025 Imagem: iStock
do UOL

Colaboração para o UOL

09/04/2025 06h00

O período para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, já está em andamento. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal.

O que aconteceu?

O programa para preenchimento da declaração está disponível para download. A plataforma Meu Imposto de Renda, que permite o envio online pelo navegador, foi liberada, junto com a opção da declaração pré-preenchida.

Neste ano, o prazo total para entrega será de 74 dias — três a menos do que em 2024. A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, somada a juros calculados com base na taxa Selic, conforme o tempo de atraso.

Quem recebeu até R$ 2.824 por mês no ano passado está isento da obrigatoriedade de declarar. O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para quem atua no meio rural, o teto de receita bruta anual também foi ajustado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

A obrigatoriedade de declarar também se aplica a quem atualizou o valor de imóveis para valores de mercado, conforme nova legislação sancionada no ano anterior. Além disso, quem recebeu rendimentos vindos do exterior por meio de investimentos, lucros ou dividendos também deverá declarar. A Receita ainda promoveu mudanças: alguns campos foram retirados e itens antes informados como "outros bens" precisarão ser reclassificados.

A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações em 2025 — número superior ao registrado em 2024, que foi de 45,2 milhões. No ano anterior, 41,5% das declarações foram feitas utilizando o modelo pré-preenchido.

O primeiro lote da restituição será liberado no dia 30 de maio. O segundo, em 30 de junho. Os seguintes estão programados para 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

As restituições seguirão uma ordem de prioridade. Inicialmente, serão atendidos os grupos definidos por lei. Em seguida, terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix — sugestão feita por contribuintes que usaram ambas as opções no ano anterior.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

Notícias

publicidade