Topo
Notícias

Declaração do MEI 2025: veja prazo para preencher e enviar a DASN

ME já pode enviar a DASN - Getty Images/Maskot
ME já pode enviar a DASN Imagem: Getty Images/Maskot
do UOL

Colaboração para o UOL

09/04/2025 07h00

Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), já está autorizado a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024.

O que aconteceu

A entrega da declaração, que é obrigatória para todos os MEIs, deve ser feita até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. O documento informa à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além de indicar se houve a contratação de funcionários. Mesmo quem não teve movimentações financeiras em 2024 precisa enviar a declaração para manter o CNPJ em situação regular.

O envio é simples e pode ser realizado diretamente no site do governo. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", depois em "Declaração Anual de Faturamento", inserir o CNPJ e selecionar o ano de referência. A seguir, é necessário informar o total de receitas do ano — seja com vendas ou serviços — e indicar se houve empregados contratados. Antes de concluir, é importante revisar o resumo dos tributos pagos e, então, finalizar o envio.

Caso não tenha havido receita no período, o valor de R$ 0,00 deve ser registrado nos campos correspondentes. A entrega da declaração é exigida de todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento ou não.

O não envio da declaração dentro do prazo implica multa de 2% ao mês sobre o total de tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ poderá ser cancelado se o MEI deixar de quitar os boletos mensais (DAS) por dois anos consecutivos.

Em 2024, o teto de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para negócios que começaram ao longo do ano, esse limite é calculado de forma proporcional ao tempo de funcionamento. Manter a declaração em dia ajuda a garantir a regularidade do registro e evita problemas junto à Receita Federal.

Se for necessário corrigir algum dado, o empreendedor pode acessar a declaração já enviada, escolher o ano correspondente e optar por "declaração retificadora". Após realizar as alterações, basta reenviar o formulário. É recomendável salvar ou imprimir o novo comprovante de entrega para fins de segurança.

Notícias

publicidade