Crédito do Trabalhador: saiba como solicitar empréstimo consignado do FGTS
Os empregados com carteira assinada agora têm a possibilidade de solicitar empréstimos utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa chamado Crédito do Trabalhador.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Desde o dia 21, trabalhadores contratados sob o regime CLT podem recorrer a essa linha de crédito. A iniciativa foi lançada pelo governo federal como uma nova alternativa de financiamento. A solicitação pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente em instituições financeiras credenciadas.
O trabalhador informa o valor que deseja emprestar, e o sistema exibe diferentes propostas — como em um leilão — para que ele possa escolher a mais vantajosa, levando em consideração aspectos como juros e prazo de quitação.
As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, respeitando o limite de até 35% da remuneração mensal. De acordo com o governo, isso permite a aplicação de taxas de juros mais baixas do que as praticadas nos empréstimos consignados tradicionais. Após a contratação, é possível acompanhar mensalmente o status das parcelas.
Até 10% do saldo disponível no FGTS pode ser oferecido como garantia. Também é permitido utilizar 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue sob o regime CLT, as condições do contrato permanecem inalteradas.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer diretrizes e até definir limites máximos para as taxas de juros, conforme decreto publicado recentemente.
Será possível também transferir dívidas mais caras para essa nova modalidade de crédito. A partir de 25 de abril, trabalhadores com empréstimos com desconto em folha poderão migrar seus contratos para o novo formato. Um dos objetivos do programa é diminuir os níveis de superendividamento.
Esse crédito pode ser vantajoso para quem já possui dívidas, como as do rotativo do cartão de crédito. Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), afirma que a opção também pode ser útil para quitar pendências com cheque especial ou empréstimos do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Se o imprevisto surgir e a pessoa não tiver uma reserva de emergência, esse modelo de consignado é mais indicado do que outras linhas de crédito", explica.
Por outro lado, o empréstimo não é indicado para aposentados que ainda estão trabalhando e já utilizam o limite de crédito consignado via benefício previdenciário. "Nesse caso, é mais vantajoso usar o consignado da aposentadoria, pois os juros são mais baixos do que os do consignado via CLT", orienta a planejadora financeira.
Na hora de escolher a melhor proposta, o ideal é analisar o CET (Custo Efetivo Total), que mostra o valor real da dívida. Letícia recomenda atenção redobrada: "Evite parcelas que não cabem no orçamento para não se endividar ainda mais. Um financiamento pode ser válido para adquirir um imóvel, mas não compensa se o objetivo for apenas cobrir gastos cotidianos", alerta.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Para utilizar a versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário ter cadastro no portal Gov.br. Veja o passo a passo:
- Acesse o site Gov.br e preencha seus dados pessoais (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado onde nasceu).
- Você responderá a um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional.
- Após o questionário, será fornecida uma senha provisória, que deverá ser alterada no primeiro login.
- Com o cadastro finalizado, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android, iPhone e também pelo navegador: https://servicos.mte.gov.br.
- A emissão do documento ocorre de forma automática. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, qualquer brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital ativa.
- Não há necessidade de solicitar o documento. Para quem ainda não teve vínculo formal de trabalho, a carteira aparecerá apenas com informações básicas de identificação civil.
* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.