Já enviou sua DASN? Veja prazos para quem é MEI fazer sua declaração
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já pode realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2024.
O que aconteceu
A declaração, de caráter obrigatório para todos os MEIs, deve ser enviada até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Esse documento serve para comunicar à Receita Federal o faturamento do ano anterior e também para informar se houve contratação de empregados. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 precisa declarar para manter o CNPJ ativo.
O preenchimento é simples e pode ser feito diretamente pelo site oficial do governo. Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", depois em "Declaração Anual de Faturamento", inserir o número do CNPJ e escolher o ano a ser declarado. Em seguida, o microempreendedor deve informar o total de receitas obtidas com vendas ou serviços e indicar se teve funcionários contratados. Antes de finalizar, é recomendável conferir o resumo dos tributos pagos e confirmar o envio.
Caso o faturamento tenha sido nulo, é necessário declarar o valor de R$ 0,00 nos campos indicados. A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem movimentado dinheiro ou não.
Quem perder o prazo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com penalidade mínima de R$ 50. Além disso, o não pagamento das contribuições mensais por dois anos seguidos pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Em 2024, o limite de faturamento para os MEIs foi de R$ 81 mil ao ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para quem formalizou o negócio durante o ano, esse teto é ajustado de forma proporcional. Manter a entrega da declaração em dia assegura a regularidade do MEI e evita pendências com o Fisco.
Se for necessário corrigir algum dado já enviado, o microempreendedor pode acessar a declaração anterior, selecionar o ano que deseja ajustar e optar pela "declaração retificadora". Depois, é só alterar as informações e reenviar. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.