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Governo já liberou calendário do saque-aniversário do FGTS 2025; veja

Imagem ilustrativa do aplicativo do FGTS, da Caixa - Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem ilustrativa do aplicativo do FGTS, da Caixa Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
do UOL

Colaboração para o UOL

08/04/2025 06h00

O cronograma para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi divulgado pelo governo federal. Os saques seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, o que significa que os nascidos em janeiro já podem realizar a retirada.

Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

O que aconteceu

O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de saque por rescisão. Ele permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês em que faz aniversário. No entanto, quem opta por esse formato perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo receber apenas a multa rescisória.

Na modalidade tradicional — o saque-rescisão —, ao ser desligado sem justa causa, o trabalhador tem acesso à totalidade do saldo acumulado no FGTS, além da multa devida. O saque-aniversário fica acessível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e pode ser feito dentro de um prazo de até 60 dias. Veja abaixo o calendário atualizado.

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão é facultativa e deve ser feita através do site ou aplicativo do FGTS. Por meio dessas plataformas, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para receber o valor solicitado. Segundo a Caixa, o depósito ocorre em até cinco dias úteis após o pedido, desde que feito dentro do mês de aniversário.

O aplicativo também permite que o trabalhador solicite a reversão para o saque-rescisão, desde que não tenha contratado nenhum adiantamento com base no saque-aniversário. Contudo, essa mudança só entra em vigor após o término de 24 meses, ou seja, no início do 25º mês a partir da data do pedido.

Como é calculado o valor a ser sacado?

O montante disponível no saque-aniversário é calculado conforme uma porcentagem que varia de 5% a 50% sobre o total das contas do FGTS em nome do trabalhador. Além disso, há o acréscimo de uma parcela fixa, que depende do valor disponível no saldo acumulado.

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

* Com informações da Agência Estado.

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