Empresa indenizará família de motorista morto em batida em MG em R$ 570 mil

A Justiça do Trabalho condenou a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense LTDA) a indenizar os familiares do motorista da empresa que morreu em um acidente rodoviário em Teófilo Otoni (MG) no final do ano passado, quando 39 pessoas morreram, segundo as autoridades.
O que aconteceu?
A Justiça concedeu indenizações aos familiares do motorista no valor total de R$ 570 mil. O valor corresponde à soma de duas ações: uma em nome dos filhos da vítima, de nove e 17 anos, e outra em nome dos pais e dos três irmãos, que viviam com o motorista.
Para os filhos, a indenização é de R$ 120 mil para cada um deles a título de danos morais, além de mais R$ 120 mil a título de dano-morte, totalizando R$ 360 mil. O juiz Guilherme Magno Martins, da vara do trabalho de Caratinga (MG), determinou, porém, que os valores sejam depositados em caderneta de poupança, e só sejam disponibilizados aos menores quando eles completarem 18 anos.
O magistrado também determinou que a empresa pague uma pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos. O valor inicial da pensão será de R$ 2.473, correspondente ao último salário do motorista, devendo ser reajustado pelo mesmo percentual e na mesma data que os demais trabalhadores da empresa. Também deverão ser pagos valores de férias e 13º salário.
Já os pais da vítima irão receber R$ 60 mil cada um por danos morais, e os três irmãos receberão R$ 30 mil cada um, totalizando R$ 210 mil.
A Emtram argumentou no processo que não foram constatadas irregularidades no ônibus, e que a culpa pelo acidente é de terceiros, no caso, o motorista e a empresa responsável pelo caminhão que causou o acidente. O juiz não aceitou a argumentação e afirmou que "eventual responsabilidade de terceiro (...) deverá ser resolvida entre a reclamada e o terceiro que esta assegura ser o provocador do acidente."
A empresa também questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, argumentando que os autores da ação não possuem ou possuíram vínculo empregatício com a empresa, e que, por isso, o processo deveria ocorrer na Justiça Comum. O magistrado refutou o argumento, com base em decisões e manifestações do STF e TST sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas desse tipo.
O UOL procurou a Emtram para comentar o caso, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.