Topo
Notícias

Mãe tenta vender bebê para pagar aluguel e curso: quais os crimes?

Conversas mostraram negociação para compra de criança - Divulgação/PCGO
Conversas mostraram negociação para compra de criança Imagem: Divulgação/PCGO
do UOL

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

02/04/2025 05h30Atualizada em 02/04/2025 11h18

Uma mãe foi presa em Goiânia após vender o filho recém-nascido por R$ 5.000 para pagar aluguel e um curso; especialistas em direito criminal afirmam que ela e os compradores cometeram tráfico de pessoas.

O que aconteceu

Uma mulher de 25 anos foi presa neste sábado (30) em Goiânia, após tentar vender seu bebê recém-nascido a uma empresária por R$ 5.000. A negociação envolveu também o padrasto da criança, que participou da entrega, uma funcionária da empresária que intermediou o contato e a própria empresária, que ficou com o bebê. O recém-nascido, de apenas 27 dias, foi localizado pela polícia e entregue ao Conselho Tutelar.

O caso foi registrado pela Polícia Civil como tráfico de pessoas. Segundo a mãe, o dinheiro seria usado para pagar o aluguel e um curso. As prisões aconteceram em flagrante e os suspeitos foram encaminhados à delegacia especializada.

Para especialistas ouvidos pelo UOL, a justificativa financeira não elimina a gravidade da conduta. "Vender filho não é ato de desespero, é tráfico de pessoas, previsto no Artigo 149-A do Código Penal", afirma o advogado criminalista Rafael Paiva. "Todos os envolvidos —quem vende e quem compra— respondem pelo mesmo crime", completa.

Além do crime de tráfico, a empresária pode responder por "adoção à brasileira", prática ilegal em que a pessoa registra como seu um filho gerado por outra mulher, sem passar pela Justiça. "Essa conduta ignora todas as etapas legais da adoção e viola os direitos da criança, que deixa de ter garantias básicas de proteção e acompanhamento", afirma o advogado Rafael Paiva. "O Código Penal trata isso no Artigo 242, que tipifica como crime registrar como próprio um filho de outra pessoa — o que se aplica também a quem tenta adotar de forma clandestina", completa.

Desde 2016, a legislação passou a tratar a adoção ilegal como forma de tráfico humano. "Há uma diferença substancial entre a mãe que entrega o filho voluntariamente ao Estado e aquela que o vende. A primeira pode até levantar discussões éticas, mas não comete crime. Já a segunda, sim", diz.

A advogada Vanessa Paiva reforça a diferença jurídica entre doação irregular e venda. "A doação irregular ocorre quando os pais entregam a criança diretamente a terceiros, mesmo sem pagamento. Já a venda é crime mais grave, tipificado no Artigo 238 do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa", explica.

O sistema jurídico estabelece etapas obrigatórias para qualquer adoção. "Quem deseja adotar precisa passar por uma avaliação social, psicológica e financeira rigorosa, além de entrar em uma fila organizada pelo Cadastro Nacional de Adoção", afirma Vanessa. "Quando esses critérios são ignorados, não estamos mais falando de adoção: é crime, com todas as implicações penais e cíveis".

Especialista em direito penal, o advogado Eduardo Kuntz destaca que todos os envolvidos — mãe, empresária, padrasto e funcionária — podem responder por tráfico de pessoas, conforme o artigo 149-A do Código Penal. Ele aponta ainda que, dependendo do que for apurado, a conduta pode ser enquadrada também como organização criminosa e como entrega irregular de filho mediante pagamento, crime previsto no artigo 238 do ECA. "A legislação é clara: quem promete, entrega, paga ou recebe pagamento pela entrega de uma criança pode ser penalizado com até quatro anos de prisão, além de multa", afirma.

Para Kuntz, a justificativa financeira não ameniza a gravidade da infração. "A mãe que enfrenta dificuldades tem respaldo legal para entregar o filho à adoção sem cometer crime", explica. Segundo ele, o caso ignorou completamente o trâmite exigido por lei — como inscrição no Sistema Nacional de Adoção e decisão judicial — e, ao envolver troca de dinheiro, configura de forma inequívoca o crime de tráfico de pessoas.

O advogado Felipe Mendes, que também é especialista em direito penal, reforça que todos os envolvidos podem ser responsabilizados penalmente, inclusive com agravamento da pena, caso se comprove atuação conjunta. "A participação de diversas pessoas com objetivo comum configura concurso de pessoas, o que pode aumentar a punição. O artigo 29 do Código Penal deixa claro que todos que concorrem para o crime respondem por ele, na medida da culpabilidade", explica. Ele também aponta que, além do tráfico de pessoas, a mãe pode ser enquadrada no artigo 238 do ECA, e os demais, como coautores ou partícipes.

Mendes também diferencia entrega voluntária e crime, reforçando que não existe juridicamente 'doação irregular'. "O ECA prevê a entrega voluntária à Justiça, com acompanhamento psicossocial e sem qualquer tipo de recompensa. Quando há pagamento, configura-se crime", afirma. Segundo ele, a alegação de necessidade financeira pode até ser considerada na dosimetria da pena, mas dificilmente teria peso relevante diante da gravidade da conduta. "Não há proporcionalidade entre o valor recebido e o bem jurídico sacrificado: a criança", conclui.

Mecanismos legais

A justificativa apresentada pela mãe não reduz sua responsabilidade penal. "A legislação prevê alternativas para quem não pode ou não quer ficar com o filho. Existem mecanismos legais para entregar o bebê ao Estado, com acompanhamento judicial. O caminho existe. O que não se pode fazer é transformar a criança em objeto de negociação", diz Rafael Paiva.

Todos os envolvidos podem ser responsabilizados civil e penalmente. "Quem intermedeia, paga ou se beneficia da negociação também responde. Não importa se houve intenção de adoção ou se os envolvidos acreditavam estar 'ajudando'", afirma Paiva.

Após o flagrante, o bebê foi levado a um abrigo, onde deve aguardar decisão da Justiça. Segundo Vanessa, o Judiciário atua com prioridade nesses casos para garantir a proteção da criança. "O primeiro passo é o acolhimento em local seguro. Depois, tenta-se localizar familiares aptos. Se isso não for possível, o bebê entra em processo de adoção legal. Tudo com acompanhamento técnico e supervisão judicial."

Para os especialistas, a punição é fundamental para coibir práticas como essa. "Tráfico de crianças, mesmo disfarçado de 'adoção informal', trata seres humanos como mercadoria. E isso o Estado brasileiro não pode tolerar", finaliza Vanessa.

Notícias

publicidade