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Culpado anda ao lado: 5 infrações de trânsito cometidas pelos passageiros

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Imagem: Getty Images
do UOL

Colunista do UOL

02/04/2025 12h00

Quando falamos sobre segurança no trânsito, a atenção geralmente recai sobre os motoristas - afinal, suas atitudes ao volante são determinantes para evitar acidentes. No entanto, muitas vezes esquecemos de um fator igualmente importante: o comportamento dos passageiros.

Sim, passageiros despreocupados ou desinformados podem representar um grande risco, não apenas para a segurança, mas também para o bolso do condutor.

O que poucos sabem é que algumas infrações cometidas pelos ocupantes do veículo podem resultar em multas para quem está dirigindo. Isso acontece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê penalidades diretamente aos passageiros. Assim, a responsabilidade recai sobre o motorista, que tem o dever de garantir que todos sigam as normas de trânsito corretamente.

De olho no que diz o Código de Trânsito

Embora o CTB contenha diversas regras voltadas aos condutores, algumas infrações acabam sendo cometidas pelos próprios passageiros. Entre elas, 5 são as mais recorrentes:

1. Não utilizar o cinto de segurança
Esse é um dos (maus) hábitos mais corriqueiros entre passageiros e que pode trazer sérias consequências para o motorista. De acordo com o artigo 65 do CTB, tanto condutores quanto passageiros são obrigados a utilizar o cinto de segurança.

O descumprimento dessa norma, conforme previsto no artigo 167, é classificado como infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

2. Jogar lixo ou objetos pela janela
Quem nunca presenciou alguém arremessando lixo pela janela do carro? Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa atitude é considerada uma infração de trânsito. Segundo o artigo 172 do CTB, descartar qualquer objeto ou substância na via configura uma infração de natureza média. Como consequência, o condutor pode ser penalizado com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Vale destacar que um Projeto de Lei (PL nº 1644 de 2019) está em tramitação e propõe que essa infração seja reclassificada como grave. Se aprovado, o impacto para os motoristas será ainda maior.

3. Transportar passageiros em compartimentos de carga
Outro erro comum, principalmente em caminhonetes, é o transporte de pessoas na caçamba. Embora essa prática ainda seja vista em algumas regiões, ela é considerada uma infração gravíssima pelo CTB.

O artigo 230, inciso II, estipula que, salvo situações de força maior e com autorização das autoridades competentes, transportar passageiros em compartimentos de carga pode gerar multa de R$ 293,47 e somar 7 pontos à CNH do motorista.

4. Exceder a capacidade de passageiros do veículo
Lotar o carro além da sua capacidade é outro erro que pode custar caro ao condutor. Conforme o artigo 231, inciso VII do CTB, transportar mais passageiros do que o veículo comporta é uma infração gravíssima. Para evitar problemas, é fundamental respeitar o limite indicado pelo fabricante e garantir que todos os ocupantes tenham cinto de segurança disponível.

5. Transporte irregular de crianças
Os pequenos passageiros, mesmo que não possam ser responsabilizados por isso (afinal, são apenas crianças), também podem desencadear infrações destinadas ao motorista.

Conforme o artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Deixar de respeitar essa normal causa infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O motorista é quem leva a culpa?

Embora pareça injusto, os motoristas é que são responsáveis pelas pessoas que estiverem dentro do seu veículo. Portanto, se elas não seguirem as condutas esperadas pela legislação, as possíveis penalidades recairão sobre o condutor.

Conforme o artigo 257 do CTB, o proprietário do veículo é sempre responsável por garantir que ele esteja regularizado e atenda a todas as exigências para circular nas vias. Isso inclui manter a documentação em dia, conservar o veículo sem alterações indevidas, assegurar que seus componentes estejam em boas condições e garantir que apenas motoristas devidamente habilitados e compatíveis com o tipo de veículo o conduzam.

Além disso, ele deve cumprir todas as demais regras estabelecidas para a circulação segura. Portanto, de forma direta, é ele quem deve zelar pelo transporte correto de seus passageiros.

Motoristas de app também precisam ficar atentos

De maneira geral, os motoristas de aplicativo também são responsabilizados pela conduta de seus passageiros. No entanto, existem algumas determinações que, para eles, não são obrigatórias.

É o caso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças, por exemplo, Conforme a Resolução 819 do Contran, até os sete anos e meio de idade as regras da "cadeirinha" não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros (aplicativo), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

Então, no caso de motoristas de aplicativo (expressamente quando estiverem em horário de trabalho), se o passageiro não levar a cadeirinha, o motorista poderá decidir que faz ou não a viagem. Se fizer e houver algum tipo de blitz, a responsabilidade pelo transporte da criança recairá ao passageiro, e não ao motorista.

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