Imagine essa situação: o condutor está dirigindo sem cinto e acaba multado por um agente em determinado trecho da via (sem abordagem). Mais adiante, em um curto espaço de tempo, esse mesmo motorista é barrado em uma blitz e, novamente, multado pela mesma conduta infracional. Ele só percebe a multa duplicada quando recebe, dias depois, as duas notificações.
Outro exemplo: o condutor estaciona o veículo em uma vaga para idosos sem apresentar a credencial. Ele não está por perto no momento em que o agente de trânsito aplica a multa, e o veículo permanece ali. Logo em seguida, aparece outro agente e aplica a mesma infração a esse veículo estacionado de maneira irregular.
Nesses dois exemplos, temos casos de multas duplicadas, que são registradas especialmente mediante o cometimento de infrações ditas continuadas. Mas é preciso ter atenção: ao receber multa duplicada, o condutor precisa recorrer, já que isso representa um erro do órgão que realizou a autuação.
O que são infrações continuadas?
Infrações continuadas são caracterizadas por um comportamento repetido, mas não interrompido, ao longo do tempo. Elas ocorrem com uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada várias vezes em momentos distintos e sequenciais.
Alguns exemplos comuns incluem a falta do uso do cinto de segurança, a condução de motocicletas sem capacete, ou o estacionamento em local proibido, onde o veículo não é removido e permanece no mesmo lugar.
A diferença em relação às infrações comuns é que, no caso das continuadas, a infração só é considerada cessada quando o agente de trânsito intervém e aborda o motorista. Ou seja, enquanto o agente não fizer a abordagem, o motorista pode ser multado repetidamente pela mesma infração.
É por isso que, não raro, os proprietários de veículos podem ser multados mais de uma vez pelo cometimento de uma mesma infração - que é quando ocorre a multa duplicada.
Ainda, existem situações em que uma infração dá origem a outra, mas apenas uma penalização é aplicada. Isso ocorre, por exemplo, quando o motorista é flagrado ultrapassando outro carro pelo acostamento. Nessa situação, ele comete duas infrações passíveis de multa: trafegar e ultrapassar pelo acostamento. No entanto, caso ambas sejam registradas no mesmo momento, ele pode ser multado apenas por uma delas - a de maior severidade (que, neste caso, é a ultrapassagem pelo acostamento).
Multa duplicada não é juridicamente legal
Na maioria das vezes, a multa duplicada ocorre devido ao posicionamento do policial ou agente. Quando estão muito próximos, eles acabam registrando a multa do mesmo tipo e em espaços muito curtos de tempo.
De qualquer forma, o Direito Penal Brasileiro, por meio do princípio "non bis in idem", assegura que ninguém pode ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal com mesmo fator gerador. Portanto, receber multa duplicada implica em um erro cometido pelo órgão autuador.
Diferente seria se o condutor fosse multado duas vezes pela mesma infração (como excesso de velocidade, por exemplo), mas em locais e horários diferentes.
Porém, como esse não é o caso da multa duplicada, já que a mesma infração é aplicada duas vezes, no mesmo horário, a multa acaba, pelo menos, perdendo sua credibilidade, já que é um erro cometido pelo órgão.
Condutor precisa recorrer
Quando um motorista é notificado por duas infrações cometidas no mesmo dia e horário, é importante entender que apenas uma delas pode ser considerada válida. Como todo condutor tem o direito de recorrer de multas de trânsito, essa situação não é diferente.
É possível contestar a duplicidade das infrações, o que pode ser um argumento sólido para solicitar o cancelamento da multa, já que a ocorrência de duas notificações levanta dúvidas sobre a atuação do órgão responsável.
No processo de defesa, o motorista tem três oportunidades para contestar a penalidade: a defesa prévia, o recurso de primeira instância e o recurso de segunda instância. Em cada uma dessas etapas, a análise do caso será feita de forma distinta, levando em conta diferentes aspectos e sendo julgada por comissões específicas. Caso o recurso não seja aceito na primeira fase, ainda existe a chance de revisão na segunda ou até mesmo na terceira instância.
O essencial é que o motorista não desista ao longo do processo, principalmente em uma situação em que a penalização pode ser anulada devido a erro no momento da autuação. Um sistema de trânsito justo e equilibrado exige que os motoristas estejam cientes não apenas de suas obrigações, mas também dos seus direitos.
Portanto, é fundamental que os condutores busquem a correção de qualquer falha que tenha ocorrido durante o procedimento de fiscalização. Isso assegura que não sejam punidos indevidamente por erros cometidos pelas autoridades responsáveis pelas notificações.