Terraplanismo, invencionice: as frases do julgamento de Bolsonaro no STF
Advogados dos oito acusados por tentativa de golpe falaram hoje no púlpito da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em "invencionices", "denúncia inepta", "terraplanismo" e "minuta apócrifa" para defender os envolvidos. Na parte da tarde, os ministros discutiram questões como a competência da Corte e pedido de anulação do julgamento.
Defesa de Augusto Heleno
Aqui eu me recordo muito de uma série que está passando num grande streaming em que cientistas querem chegar a uma conclusão e eles vão construindo provas para se chegar a essa conclusão. O objetivo é provar que a terra é plana e se fazem inúmeros experimentos e estudos para se provar que a terra é plana. É o que está acontecendo nesse caso. É o que se chama de terraplanismo argumentativo.
O indivíduo vai ser condenado por um fato que não existiu. [Nós queremos] o acesso à integra das provas e não aos informes de polícia judicial.
As provas esquecidas pela PGR atestam o contrário: a completa ausência de material probatório de que Augusto Heleno fez alguma coisa. Quem ele conclamou? Com quem ele falou? Não há. Esteve nos acampamentos? Não esteve. Todos os elementos esquecidos apontam em sentido contrário. A conclusão que se chega é que não se tem como apontar que ele seria participante de um núcleo da organização criminosa.
Matheus Mayer Milanez, advogado de Augusto Heleno
Defesa de Bolsonaro
Nem a Polícia Federal, que se utilizou dessas possibilidades, afirmou a participação dele no 8 de Janeiro. Não há um único elemento, nem da delação. Aí me criticam, porque eu digo que a delação não vale nada. Nem o delator que o acusou fez qualquer relação dele com o 8 de Janeiro.
Essas oito petições, não consegui verificar nem sequer relação, são 45 mil documentos. É um quebra-cabeças que foi exposto à defesa.
Estamos falando de um recebimento de uma denúncia gravíssima, por fatos gravíssimos, que o presidente da República não tem nenhuma relação com o Punhal Verde Amarelo, Operação Luneta, Copa 22 e assim por diante.
Entendo a gravidade de tudo o que aconteceu no 8 de Janeiro. Mas não é possível que se queira imputar ao presidente da República e colocá-lo como líder de uma organização criminosa quando ele não participou dessa questão do 8 de Janeiro. Pelo contrário, ele a repudiou.
Celso Sanchez Villardi, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Defesa de Almir Garnier
Estamos pedindo a rejeição da denúncia por falta de justa causa [...] tem que ter elementos mínimos. Contra o almirante [Almir] Garnier, só há 'invencionices'. Não precisa mergulhar na prova para isso, não. Isso está nas contradições da própria denúncia.
Como é que alguém entra em algo para influenciar os demais e permanece calado? Qual o método que ele teria utilizado para convencer os demais? Telepatia? Porque ele ficou calado. E ele ficar em silêncio pressupõe que é culpado? Há uma presunção de condenação em relação ao almirante Garnier porque ele ficou calado.
Não há acusação, não há ato. Ao contrário do que foi dito aqui, no caso específico desses dois crimes, o artigo 41 foi violado. A denúncia é inepta. Ela não menciona de que forma o almirante Garnier contribuiu para os atos do dia 8 de Janeiro. Falta liame subjetivo. E todos nós sabemos o seguinte: precisa ter um mínimo de lastro probatório.
Demóstenes Torres, advogado de Almir Garnier
Defesa de Mauro Cid
Esperamos a absolvição dele. Até a recusa do recebimento da denúncia. Pedimos que seja reconsiderado o recebimento da denúncia em relação ao Cid, que prestou informação, cumpriu com sua missão, com seu dever. Pedimos que seja recusada, não recebida a denúncia contra Mauro Cid pela circunstância de colaborador.
Nós não temos muita coisa para falar a respeito do Cid, apenas destacar a sua dignidade, sua grandeza, sua participação nos fatos como testemunha, como intermediário. Como, no caso aqui, está como delator. As circunstâncias o colocaram nessa situação. Como assessor que foi do presidente, ele tinha conhecimento dos fatos, dos aspectos que se desencadearam.
Dessa forma, o delator Cid se desincumbiu, buscou fazer, cumprir sua missão.
Cezar Roberto Bitencourt, advogado de Mauro Cid
Defesa de Braga Netto
O colaborador Cid, que mente e mente muito, apresenta um vídeo naquela oportunidade para falar o link do general Braga Neto com os manifestantes do quartel. Esse vídeo era de um encontro no Palácio do Alvorada com seis pessoas, não tinha nenhuma relação com as manifestações. Isso ficou. Evidentemente, depois até a própria denúncia faz esse reparo.
Braga Netto não participou da elaboração de qualquer plano que atentasse contra o Estado Democrático de Direito, que atentasse contra a vida de um presidente da República, de um vice-presidente da República e do eminente relator. Braga Netto é inocente.
A peça exordial é baseada em um acordo de colaboração premiada viciado. Com todo respeito, mentiroso.
José Luís Mendes de Oliveira Lima, advogado de Braga Netto
Defesa de Anderson Torres
Os atos do 8 de Janeiro certamente serão uma mancha na história do Brasil. O STF agiu rapidamente e com a energia necessária para combater aqueles atos gravosos. Passado, porém, aquele calor do momento é necessário serenidade para que se evite com a justificativa de se proteger o Estado democrático de direito venhamos a solapar uma de suas bases mais importantes: o devido processo legal.
Preferiu-se dar peso descomunal a uma minuta totalmente absurda, qualquer um que lê chega a essa conclusão. Uma minuta absurda apócrifa encontrada na casa do ex-ministro [Anderson Torres]. Uma minuta que não tem valor jurídico algum.
Ora, se alguém mentiu, não foi Anderson Torres. Nós juntamos uma ata notorial que mostra, sem sombra de dúvidas, que minuta idêntica ainda está na internet.
Eumar Roberto Novacki, advogado de Anderson Torres
Defesa de Alexandre Ramagem
Mauro Cid não emprestou relevo algum à participação de Alexandre Ramagem nessa suposta organização criminosa.
A preocupação de Alexandre Ramagem era evidentemente o pleito eleitoral que se avizinhava. Tamanho foi o empenho dele que eleito foi. Sendo eleito deputado federal não faz o menor sentido imputar a Alexandre Ramagem o crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Alexandre Ramagem formalmente passou a pertencer àquele Estado.
Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, advogado de Alexandre Ramagem
Defesa de Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O processo criminal é o que há de mais sério nesse mundo. Tudo nele deve ser claro, como a luz. Certo, como a evidência. Positivo, como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, nada de suposto, nada de ilação.
Existe esse lastro probatório que concede, que confere plausibilidade à acusação com relação especificamente ao general Paulo Sérgio? Nós sabemos, a gente não ignora que agora não é o momento do exame profundo, mas tem que ter elemento, ainda que mínimo tem que ter.
A proposta acusatória carece de elementos de informações sólidos. [...] [Há] elementos sólidos para receber a lei da denúncia com relação ao general Paulo Sérgio ou a narrativa constante da denúncia colide com a própria delação ou colaboração premiada?
Andrew Fernandes Farias, advogado de Paulo Nogueira
O que disseram os ministros
Um dos advogados falou em terraplanismo, que o STF estaria condenando velhinhas com a Bíblia na mão, que estariam passeando pelo STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Nada mais mentiroso, as imagens demonstram isso.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, ao julgar competência da Corte para julgar casos do 8 de Janeiro
Não é uma matéria pacífica. A questão dos números de ações julgadas não impede que se reflita sobre essa questão. Peço licença para manter minha coerência, não posso mudar minha posição de uma semana para outra.
Luiz Fux, ministro abre divergência em relação ao local de votação ser no plenário ou na 1ª Turma
Se for decisão de um ministro, é o Supremo falando. Se for decisão de uma turma, é o Supremo falando, se for do plenário, muito mais é o Supremo falando.
Cármen Lúcia, ministra do STF ao reafirmar competência da Corte para julgar casos do 8 de Janeiro
Pesca probatória é quando você lança uma rede na Baía de Guanabara e não sabe exatamente o que vai encontrar. No Rio Tietê já sabemos o que encontrar: nada. Neste caso, há uma imprevisibilidade [...] Pesca probatória é um processo inquisitorial. 'Fulano é culpado, não sabemos bem de quê, mas ele sabe'. Não, não ocorreu isto aqui.
Flávio Dino, ministro do STF, sobre a busca de provas sem autorização judicial ou sem uma causa provável
Houve um desencadeamento nas investigações, e um levou ao outro [...] Quando se caracteriza pesca probatória? Você, ao invés de investigar fatos, você mira um alvo, uma pessoa, e vai, sem qualquer método investigativo, tentando produzir provas em relação a isso de forma absolutamente aleatória, independentemente de investigações específicas.
Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso
A delação ou colaboração premiada é um meio de obtenção de prova. Nem a denúncia, muito menos uma eventual decisão de mérito final, pode se basear na colaboração premiada, nem a denúncia. A legislação foi alterada graças a essa Corte. O Supremo Tribunal Federal começou a entender [em 2018] que não bastaria só a colaboração premiada, nem para o recebimento da denúncia.
Alexandre de Moraes, ministro do STF e relator do caso