Posso comprar e rodar com carro-forte? Veja o que dizem Exército e PF

No começo deste mês o UOL Carros trouxe a história do influenciador Vinícius Carvalho, dono do então perfil 'O carro chefe' (agora atende pela alcunha '01 do leilão'), que viralizou nas redes sociais dirigindo pelas ruas de São Paulo um carro-forte arrematado em leilão. O fato levantou diversas discussões. É proibido? É legal? Uma pessoa comum pode ter um veículo deste tipo?
A reportagem ouviu o Comando do Exército, que foi categórico ao afirmar que o carro-forte, principalmente por causa da blindagem, é "de uso exclusivo na segurança privada, sendo destinado às empresas de transporte de valores".
A corporação ainda reiterou que a "prestação de serviços de segurança privada requer autorização prévia da Polícia Federal e que proíbe a utilização deste tal veículo em casos como esse, sendo vedado seu uso por pessoas físicas".
A Polícia Federal, por sua vez, é a responsável pelas regras e fiscalização. Em comunicado, a PF ratificou a posição do Exército Brasileiro. "O carro-forte é considerado um produto controlado de uso restrito".
No âmbito privado, somente as empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal para o exercício da atividade de transporte de valores podem adquirir esse tipo de veículo.
O órgão ainda é específico ao informar que "a venda de carro-forte, mesmo que por meio de leilão, deve se dar, exclusivamente, para empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal para o exercício da atividade de transporte de valores".
Entretanto, o advogado especializado em leilões de veículos, Marcelo Miguel, chama atenção para o fato da lei apenas tratar da aquisição inicial do modelo. E não há nada sobre o repasse ou a chamada segunda vida do modelo.
"Não há nenhum impedimento legal, desde que o veículo esteja apto a voltar à circulação e não tenha nenhum registro de sinistro de grande monta", explica o jurista, dizendo que a exceção é apenas se o carro-forte tenha danos graves que comprometam a segurança para circular ou perda total.
"Nesse caso, só quem poderia comprar são empresas de desmonte devidamente credenciadas junto ao Detran de cada estado", completa. "Devido a brecha legal, a compra/venda foi concretizada", finaliza.
Miguel, inclusive, diz que a comercialização não só de carros-fortes, mas também de outros veículos oficiais, como viaturas e ambulâncias é trivial. "A venda [destes tipos de veículos] em estado de sucata ou até mesmo com direito a circulação é feita habitualmente por todos os órgãos públicos.
A Polícia Federal ainda se mostra preocupada com o destino deste tipo de veículo. "A condução por pessoas não habilitadas coloca toda a sociedade em risco, uma vez que a blindagem dificulta sobremaneira a atuação das forças de segurança em caso de utilização indevida do carro-forte, especialmente se o mesmo for alvo de apoderamento por parte de grupos criminosos armados que dele fizerem uso para praticar crimes", alerta a PF.