CFM vai à Justiça contra medida que deixa farmacêutico prescrever remédio

O CFM (Conselho Federal de Medicina) entrou com ação na Justiça contra a decisão do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos.
O que aconteceu
O CFM questiona judicialmente a legalidade da resolução do Conselho de Farmácia em regulamentar as prescrições. A ação foi protocolada pelo órgão ontem, após manifestação pública do conselho que representa os médicos.
Conselho alega que a resolução do CFF é "absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico". Em nota, a autarquia ainda diz que a permissão coloca a saúde pública em risco e que farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias e gerenciar efeitos adversos de medicações.
CFF passou a respaldar a atuação do farmacêutico na prescrição de medicamentos tarjados e que dependeriam de receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17, e vai entrar em vigor em 30 dias. "A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico", comentou a autarquia após a publicação da resolução.
O órgão que representa a medicina nacional diz que a medida rompe com a Lei do Ato Médico. "Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho", conclui.
CFF relata que o direito à prescrição farmacêutica foi reconhecido em outros processos judiciais tramitados. Ao UOL, o órgão disse que seguirá firme "na defesa desse direito assegurado em lei aos farmacêuticos de contribuir efetivamente para a saúde pública no Brasil".
Leia a nota na íntegra do CFF
Os embates judiciais fazem parte do processo. Ao longo desses 12 anos, mais de 40 ações judiciais foram movidas contra a prescrição farmacêutica e praticamente todas foram arquivadas, restando uma única, proferida no ano passado, que encontra-se em recurso. E o próprio juiz escreveu que a sua decisão precisa ser confirmada em instâncias superiores. É importante ressaltar que o direito à prescrição farmacêutica foi reconhecido em outros dois processos judiciais movidos pela Medicina. Nesses processos, o CFF e os farmacêuticos obtiveram pelo menos quatro decisões favoráveis, sendo duas relacionadas à prescrição de contraceptivos e outras duas à prescrição de injetáveis. Seguiremos firmes na defesa desse direito assegurado em lei aos farmacêuticos de contribuir efetivamente para a saúde pública no Brasil. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam cidadãos que perdem suas vidas por falta de acesso adequado aos cuidados em saúde. Nós, farmacêuticos, estamos e continuaremos prontos para desempenhar nosso papel essencial na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.