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PGR se manifesta contra 'saidinha' de Daniel Silveira na Páscoa

O deputado Daniel Silveira foi preso novamente em dezembro de 2024 - Adriano Machado/Reuters
O deputado Daniel Silveira foi preso novamente em dezembro de 2024 Imagem: Adriano Machado/Reuters
do UOL

Do UOL, em São Paulo

14/03/2025 15h44Atualizada em 14/03/2025 15h58

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido para que o ex-deputado Daniel Silveira saia temporariamente do regime semiaberto no feriado de Páscoa.

O que aconteceu

Defesa pediu ao STF o direito à "saidinha" para que Silveira visite a família. Com a articulação de parlamentares bolsonaristas, o Congresso aprovou em maio do ano passado um projeto de lei que acabou com a possibilidade de saídas temporárias nos feriados. Os advogados de Silveira, no entanto, argumentam que ele foi condenado antes da mudança na lei.

PGR se manifestou para que o ministro Alexandre de Moraes negue o pedido. O vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand, Silveira não cumpre os requisitos para a saída temporária: comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Procurador lembrou que Silveira descumpriu as restrições impostas antes. Ele obteve o direito a liberdade condicional em dezembro, mas voltou a ser preso após não cumprir horários de recolhimento domiciliar aos finais de semana.

Após a manifestação da PGR, pedido agora será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele é o relator do processo de cumprimento da pena envolvendo o ex-parlamentar, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF em 2022 por estimular atos antidemocráticos e atacar ministros do STF.

Em março, Moraes mandou Silveira de volta para o semiaberto. Como já cumpriu parte significativa da pena, ele agora pode ficar no regime que permite sair da prisão para trabalhar.

Mesmo que se considere aplicável ao reeducando o benefício da saída temporária para visita à família, revogado pela Lei 14.843/2024, o Ministério Público Federal entende não se encontrarem atendidos, no caso, as condições impostas

Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena.
Trechos da manifestação do vice-PGR

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