CNH suspensa: como funciona e quando você pode cancelar a punição
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De todas as penalidades que um motorista pode sofrer em decorrência de infrações de trânsito, sem dúvidas, a suspensão está entre as mais temidas. Acontece que ela implica na proibição de dirigir por determinado tempo, o que acarreta em inúmeros transtornos no cotidiano de quem depende do veículo para desempenhar as suas atividades.
De qualquer forma, vale ressaltar: a suspensão não é uma penalidade imposta de maneira automática. Ou seja, o condutor não fica automaticamente impedido de poder dirigir imediatamente após ser notificado. Antes disso, há a abertura de um processo que dá ao motorista a chance de se defender. Por isso, suspensão não é uma sentença final.
CNH pode ser suspensa por dois motivos
Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Nesse caso, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa. O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira - conforme o artigo 261 do CTB:
- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
O limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses. Dessa forma, ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.
No entanto, ainda existe uma maneira "mais imediata" de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas - aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.
Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.
Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.
Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses.
No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Suspensão não é imposta de maneira imediata
Não é porque o condutor descobriu que está com um processo de suspensão em aberto que ele automaticamente precisará parar de utilizar a sua CNH. Antes disso, ele tem o direito de se defender - e isso acontece para qualquer penalidade de qualquer infração.
Quando um condutor é autuado, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo. O motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor - quando couber -, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.
Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.
Além disso, caso o condutor opte pelo recurso, a sua habilitação seguirá em mãos até que o resultado final seja apresentado; ou seja, até que a última etapa do recurso na esfera administrativa (ou, ainda, caso recorra na esfera judicial, até que a sentença do juiz) seja apresentada. E, como se pode imaginar, tudo isso pode levar bastante tempo - já que esses processos costumam demorar.
E esse tempo é valioso para o condutor que está com um processo de suspensão aberto. Isso implica em seguir dirigindo com a habilitação em mãos.
Existem situações que podem cancelar a suspensão da CNH
Como toda infração, a suspensão da CNH também é uma penalidade que pode ser cancelada mediante um bom recurso. Muitas vezes, os próprios órgãos de trânsito cometem erros capazes de anular a multa e a penalidade de suspensão imposta.
Só para citar um exemplo, recentemente, Detrans de vários estados passaram a emitir notificações de suspensão da CNH por infrações cometidas anos atrás (2019, 2020, 2021). O que acontece é que, de acordo com a legislação atual, o processo de suspensão precisa ser instaurado juntamente com a penalidade de multa.
E, nesses casos de multas de três, quatro anos atrás, alguns prazos já estão preclusos - ou seja, o órgão deixou de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido e, por isso, ele perde o direito de qualquer prática processual (por estar fora do prazo legal).
Essa é uma situação que claramente leva ao cancelamento da suspensão mediante recurso.
Mas ainda existem diversos outros erros capazes de gerar esse mesmo efeito. Erros na aplicação da multa, seja por parte do agente ou dos aparelhos utilizados na autuação (bafômetro e radar que estão fora do prazo de validade, por exemplo); descumprimento dos prazos para expedição de notificações; notificações preenchidas de maneira incorreta etc.
Nem sempre a culpa é do motorista e, da mesma forma, os órgãos e autoridades de trânsito também precisam cumprir com seu papel e exercer a lei de maneira correta para que o processo seja justo com todos.