Governo Lula vai pagar R$ 60 mil por deficiência causada por Zika vírus
Uma medida provisória autoriza o governo federal a pagar R$ 60 mil às famílias de bebês que tiveram síndrome congênita associada à infecção causada pelo vírus da zika.
O que aconteceu
Decisão foi assinada pelo presidente Lula (PT) e publicada na manhã de hoje (9), no Diário Oficial da União. A medida tem validade a partir do momento em que é publicada no DOU, mas precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.
O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias. A medida pode ser prorrogada mais uma vez pelo mesmo período.
Valor será para crianças nascidas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2024. "Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação", diz a medida provisória.
Recurso será pago em uma parcela única, segundo decisão do governo. Essa determinação será para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação, sendo obrigatória a constatação.
Requerimento será realizado por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informa a medida. Segundo a publicação, será necessário seguir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS.
O apoio financeiro não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, diz a MP. A medida informou ainda que a concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O pagamento do valor se restringe ao ano de 2025.