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Caso do bolo com arsênio: por que matar com veneno aumenta pena de prisão?

Maida (à esquerda), Tatiana (ao centro) e Neuza (à direita) morreram após comer bolo em café da tarde - Reprodução/TV Globo/Record TV
Maida (à esquerda), Tatiana (ao centro) e Neuza (à direita) morreram após comer bolo em café da tarde Imagem: Reprodução/TV Globo/Record TV
do UOL

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

08/01/2025 05h30

Deise Moura dos Anjos, 42, foi presa em Torres (RS), suspeita de envenenar um bolo que matou três mulheres da mesma família. O uso de veneno pode agravar a pena para até 30 anos.

O que aconteceu

Uso de veneno é uma qualificadora no Código Penal. A qualificadora é um elemento ou circunstância que aumenta a gravidade de um crime, tornando-o mais reprovável aos olhos da lei. Quando presente, a qualificadora modifica a classificação do delito, aumentando a pena mínima e máxima aplicável.

Método é considerado insidioso (dissimulado) e traiçoeiro. Segundo os advogados criminalistas Carlos Coruja e Arthur Richardisson, o uso de veneno em homicídios é tratado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 3º do Código Penal.

O veneno elimina qualquer possibilidade de defesa, sendo aplicado ocultamente, com planejamento e intenção clara de causar dano irreversível. Além disso, provoca mortes lentas e dolorosas, frequentemente sem que a vítima perceba imediatamente o que está acontecendo. "Isso aumenta significativamente a gravidade da conduta", afirmou Richardisson, que é membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Pena varia de 12 a 30 anos e pode aumentar devido às circunstâncias do caso. Carlos Coruja explica que o uso de veneno não apenas qualifica o homicídio como também evidencia premeditação. "A aquisição do veneno, a escolha do momento e a administração demonstram dolo e planejamento. No caso em questão, a suspeita teria buscado evitar rastros e dificultar a investigação, o que reforça a gravidade do ato", destacou. Além disso, Richardisson apontou que, em casos de múltiplas qualificadoras, como o contexto familiar e a vulnerabilidade das vítimas, a pena tende a ser fixada próxima ao máximo permitido.

Premeditação e impacto social são centrais no julgamento. De acordo com Richardisson, o tribunal do júri, como representação da sociedade, avaliará o caráter insidioso do crime e o impacto social causado pela prática. "Os jurados tendem a reconhecer a maior reprovabilidade da conduta, especialmente quando combinada com fatores como atritos familiares e a vulnerabilidade das vítimas", explicou. Coruja destacou que o júri será influenciado por elementos como a idade das vítimas, que reforça a percepção de crueldade e o potencial de choque social.

Provas periciais e contexto familiar são cruciais. A perícia confirmou que o arsênio encontrado no sangue das vítimas e no bolo foi inserido de forma intencional, usando farinha contaminada. Segundo Coruja, a análise material e a conexão com o contexto familiar são elementos-chave para o tribunal. "Depoimentos que indicam conflitos antigos e interesses financeiros serão avaliados para consolidar a tese de premeditação e dolo", ressaltou.

Atenuantes existem, mas não eliminam a gravidade. Ambos os advogados concordam que fatores como confissão espontânea podem reduzir a pena dentro do intervalo de 12 a 30 anos, mas não descaracterizam a qualificadora. Richardisson enfatizou que a crueldade do ato, combinada com o impacto social, justificará uma pena mais severa.

Exemplos de qualificadoras em homicídios:

  • Meio insidioso ou cruel: como veneno, tortura ou outros métodos que dificultem a defesa da vítima.
  • Motivação torpe: como matar por vingança, interesse financeiro ou discriminação.
  • Recurso que impossibilite a defesa da vítima: como ataques de surpresa ou emboscadas.
  • Perigo comum: quando o ato põe em risco um grupo de pessoas, como o uso de explosivos.

O uso de veneno é uma qualificadora porque:

  • É um meio insidioso, ou seja, traiçoeiro, que frequentemente é administrado sem o conhecimento ou consentimento da vítima.
  • Dificulta ou elimina a possibilidade de defesa.
  • Pode causar sofrimento físico e psicológico prolongado, dependendo da substância utilizada.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 23 de dezembro de 2024, durante um café da tarde em Torres (RS). Maida Berenice Flores da Silva, 58 anos, Neuza Denize Silva dos Anjos, 65 anos, e Tatiana Denize Silva dos Santos, 43 anos, morreram após consumir um bolo envenenado com arsênio. A perícia confirmou altas concentrações da substância no sangue das vítimas e na farinha usada na receita.

Outras duas pessoas foram hospitalizadas, incluindo Zeli dos Anjos, de 61 anos, sogra da suspeita, e uma criança de dez anos, que já teve alta. Deise Moura dos Anjos, nora de Zeli, foi presa após a polícia encontrar provas que indicam premeditação, como buscas na internet sobre arsênio e conflitos familiares de 20 anos.

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