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CPF na Nota: vale a pena informar o documento no momento das compras?

Rafael Hupsel/Folhapress
Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress
do UOL

Do UOL, em São Paulo (SP)

07/01/2025 05h30

"Deseja incluir o CPF na nota?" é uma pergunta frequentemente ouvida nos comércios brasileiros. A prática ganhou espaço nos últimos anos e segue benéfica para consumidores que residem em estados que oferecem bônus em troca da identificação pessoal nos documentos fiscais.

O que aconteceu

Consumidor não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. A decisão é facultativa, mas alguns estados oferecem benefícios à população que cadastrar seus documentos. "Adicionar o CPF na nota fiscal ainda pode ser vantajoso para o consumidor, mas essa vantagem varia de acordo com o estado e as características específicas do programa de incentivo fiscal adotado", afirma Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo)

Diferentes programas governamentais oferecem benefícios. Ao mencionar o CPF para a emissão do documento fiscal, os consumidores de alguns estados recebem o direito de trocar os créditos gerados por descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além de participar de sorteios.

Benefícios passaram a ser oferecidos para evitar sonegação. "Muitas pessoas promoviam compras e vendas sem a emissão de notas fiscais. Então, para se estimular a emissão de notas fiscais e para que as pessoas também exigissem a emissão da nota fiscal, criaram-se alguns benefícios pela indicação do CPF", explica o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor.

Existem vários benefícios e é sempre muito bom para o consumidor exigir a emissão da nota.
Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor

Alternativa pode não compensar em todas as regiões do país. Gonçalves cita São Paulo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal como unidades da federação com iniciativas bem estruturados e benéficas aos consumidores que cadastram o CPF na nota. "Alguns estados não oferecem créditos significativos ou sequer possuem programas similares", afirma ele.

Perfil do consumidor também influencia no benefício. Segundo Gonçalves, quem realiza muitas compras em farmácias e supermercados tende a acumular mais créditos, ainda que o valor revertido em bônus seja limitado. "O percentual devolvido costuma ser baixo, geralmente entre 0,5% e 7% do ICMS efetivamente recolhido", relata o diretor da Fecontesp.

Inclusão do CPF também exige cuidado dos compradores. Ainda que a indicação do CPF nas notas seja vista como positiva, os consumidores precisam estar atentos com a proteção dos dados pessoais. Os especialistas alertam que o documento pode ser usado, indevidamente, por fraudadores.

É importante confiar apenas em estabelecimentos idôneos.
Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp

Reforma tributária ameaça programas de benefício. Com a proposta para a unificação dos tributos para a criação de um novo modelo para a cobrança dos impostos, as unidades da federação podem abdicar dos inventivos. "Se o ICMS deixar de existir como imposto estadual, os estados terão de repensar seus programas de incentivo para consumidores", avalia Gonçalves.

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