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Mendonça proíbe atuação nacional de casas de apostas autorizadas pela Loterj

Brasília

02/01/2025 15h18

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da União e proibiu a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do Estado.

Na decisão liminar, Mendonça determinou que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro cessem as atividades em 5 dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso da geolocalização para comprovar que as apostas são realizadas no território estadual.

O magistrado deu razão à Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou "exercício abusivo da autonomia local na exploração dos serviços públicos de loterias pelo Estado do Rio de Janeiro", com "usurpação da competência da União no exercício desse serviço público". A ação foi ajuizada em outubro.

O motivo da ação foi um edital do Rio de Janeiro, de julho de 2023, que declarou que as apostas online sejam "consideradas" realizadas no Estado e acabou com a obrigatoriedade da geolocalização, que servia para verificar o cumprimento da norma. O edital retificou documento anterior, que exigia que as apostas fossem realizadas apenas no território estadual.

"Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais", afirmou Mendonça. "É de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal)".

Mendonça assumiu o caso após o ministro Edson Fachin, antigo relator, se declarar suspeito. Fachin deixou a ação um dia depois de um ex-assessor do ministro, Miguel Gualano de Godoy, assinar petição da Associação Nacional dos Operadores Estaduais de Jogos e Loterias, que pediu o ingresso na ação como "amicus curie".

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