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Governo divulga lista de feriados nacionais; quatro caem no final de semana

Haverá quatro feriadões em 2025 - Fernando Maia
Haverá quatro feriadões em 2025 Imagem: Fernando Maia
do UOL

Do UOL, em Brasília

30/12/2024 11h48

O governo federal publicou nesta segunda (30) a portaria que estabelece os feriados e os dias em que haverá pontos facultativos em 2025.

O que aconteceu

Ao todo, serão 10 feriados federais. Quatro deles cairão no final de semana: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro serão num domingo; 15 de novembro é um sábado.

Existe possibilidade de quatro feriadões. A sexta de Páscoa (18 de abril) é sucedida pelo feriado de Tiradentes (21 de abril), que cairá na segunda.

Outros três feriados serão na quinta. Estão na lista o Dia do Trabalho (1º de maio), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro).

Lista dos feriados

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 18 de abril, Paixão de Cristo;
  • 21 de abril, Tiradentes;
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro, Independência do Brasil;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro, Finados;
  • 15 de novembro, Proclamação da República;
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro, Natal;

Pontos facultativos

  • 3 de março, Carnaval;
  • 4 de março, Carnaval;
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 19 de junho, Corpus Christi;
  • 20 de junho, sexta após Corpus Christi;
  • 28 de outubro, dia do Servidor Público federal (comemorado no dia 27);
  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13 horas;

Esta relação de datas se aplica a órgãos federais. A relação foi publicada hoje no Diário Oficial da União, com a ressalva que os serviços essenciais deverão ser mantidos.

Os servidores federais terão direito aos feriados municipais e estaduais. Isto se aplica a municípios que decretarem feriado no carnaval e Corpus Christi, por exemplo. Em caso de feriados religiosos estabelecidos pelas prefeituras, há um limite de quatro dias por ano e a contagem inclui a Sexta-Feira Santa.

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