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Juíza pede explicação após conselheiros do TCDF aprovarem autogratificação

O presidente do TCDF, Márcio Michel, em sessão que aprovou gratificação retroativa - Reprodução/Youtube/TCDF
O presidente do TCDF, Márcio Michel, em sessão que aprovou gratificação retroativa Imagem: Reprodução/Youtube/TCDF
do UOL

Do UOL, no Rio

27/12/2024 11h29Atualizada em 27/12/2024 13h57

Após os conselheiros do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) aprovarem o pagamento de uma gratificação retroativa para eles mesmos, a Justiça pediu explicações.

O que aconteceu

Conselheiros do TCDF aprovaram o pagamento de forma unânime, e a votação durou cerca de trinta segundos. O benefício foi votado na última sessão antes do recesso do fim de ano, em 11 de dezembro, e beneficia também membros do Ministério Público de Contas.

O processo não indica qual valor cada conselheiro vai receber. Também não revela os custos totais da gratificação aos cofres públicos.

A justificativa para o pagamento é "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo". Os pagamentos são referentes aos cinco anos anteriores a janeiro de 2023. Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram a mudança de nomenclatura dos seus integrantes. Pela decisão, eles passam a ser designados como "desembargadores de contas", e não mais conselheiros.

Justiça dá prazo de 48 horas para explicação. Em decisão de uma Ação Popular por Dano ao Erário movida contra o presidente do TCDF, a juíza Débora Cristina Santos Calaço, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou que o presidente conselheiro, Márcio Michel, apresente esclarecimentos sobre a decisão.

O que a juíza questionou. O presidente conselheiro deve informar, em até dois dias, se a decisão foi publicada, se houve regulamentação das hipóteses de pagamento e apresentar o documento, caso haja. O UOL entrou em contato com o TCDF, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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