Juiz é afastado por faltas no presencial e fila de processos atrasados
O juiz Carlos Eduardo Mendes foi afastado temporariamente de seu cargo na 8ª Vara Cível de Campinas (SP) em uma decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O que aconteceu
O magistrado ficará suspenso por 120 dias de suas funções. A decisão do grupo ocorreu na última quarta-feira (11) durante sessão administrativa do colegiado.
Mendes foi punido devido a inúmeras faltas no trabalho presencial e a uma fila de processos atrasados. O caso do juiz chegou ao colegiado após ele ser acusado de nomear um amigo como administrador judicial em processos. O relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, não viu ilegalidades na nomeação —o que a defesa usou como justificativa para pedir o arquivamento total do caso.
Juiz presidiu menos audiências do que outras varas, apontou relator. Entre abril de 2022 e março de 2023, a média mensal de audiências na comarca vizinha a de Mendes foi de 52 —a dele foi de nove. "Detalhe estarrecedor, constate-se que no mês de julho de 2022, o doutor Carlos Eduardo Mendes não presidiu audiências", disse o desembargador.
Em depoimento, relator afirma que juiz respondeu de forma "irônica" sobre trabalho presencial. "Não seim doutor, não tem como saber. O que posso te dizer é que teve dias que eu tentei acessar o site", disse Mendes. O desembargador ressalta, entretanto, que as supostas e genéricas inconsistências de internet não eram levadas para equipe de informática e não afetavam os funcionários do fórum.
A investigação apurou que Mendes enviava despachos vazios para "mascarar os atrasos processuais". As informações desses processos atrasados constavam em uma planilha, encontrada pela investigação, que era controlada por funcionários do gabinete do juiz.
O que diz a defesa
A defesa do juiz nega as informações apresentadas pelo relator. Durante a sessão, o advogado Marco Antônio Benassi apresentou dados de audiência para justificar que Mendes presidiu mais sessões que outras comarcas.
Benassi afirmou que Mendes "tomou medidas sem causar prejuízo aos jurisdicionado". "Com o devido respeito, se há uma acusação que não se pode fazer ao magistrado é de promover atrasos na prestação jurisdicional, conforme a imputação feita", disse o advogado.
O que pode dizer é que na busca incessante de diminuir o volumoso acervo nas varas por que passou diante das dificuldades enfrentadas pela pandemia e com a falta de escreventes, acreditando estar resolvendo problemas e não trazendo problemas à Corregedoria, tomou algumas medidas sem causar prejuízo aos jurisdicionado e manteve sua alta produção.
Não tem cabimento o MP entender que as audiências eram realizas apenas as terças, as quartas e as quintas-feiras. Ele tem Fazenda, Juizado, Cível, Juri.