Lula precisa passar o cargo para Alckmin? O que diz a legislação brasileira
Submetido a uma cirurgia de emergência por hemorragia intracraniana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 79, permanece internado em São Paulo. A decisão de não transferir oficialmente a Presidência ao vice, Geraldo Alckmin, gerou questionamentos sobre a aplicação das regras constitucionais para substituição em casos de incapacidade temporária.
O que aconteceu
Lula foi internado na madrugada de 10 de dezembro em São Paulo devido a uma hemorragia intracraniana que exigiu cirurgia de emergência. Em recuperação, o presidente permanece hospitalizado, com previsão de alta na próxima semana.
Apesar disso, o governo decidiu não transferir formalmente o cargo ao vice-presidente Geraldo Alckmin. Isso acabou gerando questionamentos sobre a interpretação da Constituição em casos de incapacidade temporária.
Uma fonte do Palácio do Planalto informou à AFP que, "a princípio", Alckmin "não assume as agendas do presidente" e que as atividades previstas "foram adiadas". O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, afirmou que "não haverá necessidade de afastamento formal".
Apenas encontros pontuais, como a recepção ao primeiro-ministro da Eslováquia, Robert Fico, foram conduzidos por Alckmin. Mas sem ele assumir oficialmente a Presidência.
O artigo 79 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a substituição e sucessão presidencial, definindo o papel do vice-presidente da República. O texto do artigo é o seguinte:
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Essa redação estabelece duas situações:
- Substituição: o vice-presidente assume temporariamente as funções do presidente em casos de impedimento, que podem incluir internação médica, viagens internacionais ou outras situações transitórias.
- Sucessão: o vice assume definitivamente o cargo de presidente em caso de vacância, como morte, renúncia ou impeachment.
O artigo, no entanto, não detalha os critérios ou procedimentos para determinar a incapacidade ou o impedimento temporário do presidente. E ainda deixa lacunas que podem gerar interpretações diferentes, como ocorre no caso da internação de Lula.
"O impedimento é sobre uma situação temporária, como tratamento de saúde ou viagem fora do país", explicou à AFP Daniel Capecchi, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). "Enquanto a vacância é sobre uma interrupção definitiva do termo presidencial, por morte, renúncia ou impeachment", acrescentou.
*Com informações da AFP.