Juiz quebra sigilo e manda fazer buscas em endereços do gestor de fundos Vladimir Timerman
O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de bens de São Paulo, pôs a Polícia Civil para vasculhar endereços do empresário Vladimir Joelsas Timerman, gestor de fundos de investimentos, e do advogado César Augusto Fagundes Verch. A operação foi deflagrada na semana passada em razão de indícios "suficientemente seguros", segundo o magistrado, de possível participação de Timerman e Verch na "eventual criação de estratagemas para dissimulação da origem e movimentação de valores ilicitamente auferidos por meio de furto praticado com abuso de confiança".
Segundo a Polícia Civil, Timerman, gestor do fundo de investimento ESH Capital, supostamente estaria desviando recursos do fundo de investimento e de seus acionistas juntamente com Verch.
Ao Estadão, Timerman protestou. "Legalmente eu sou inocente até que se prove o contrário, mas socialmente sou culpado até que me prove inocente." Verch defendeu as investigações. "As denúncias são falsas e inverídicas e isso será comprovado no processo."
O fundo Esh Capital afirmou que "as acusações feitas contra nossa empresa são infundadas e não correspondem à realidade dos fatos."
Preços superiores, transações suspeitas, aponta Polícia
O inquérito nasceu de uma denúncia anônima que narrava que Timerman indicou Verch como advogado do fundo, "contratando-o a preços superiores ao de mercado, sendo que o segundo devolve ao primeiro parte dos valores recebidos".
A denúncia anônima indicou ainda que Timerman teria desviado R$ 5 milhões. Parte dos valores teriam sido pagos no exterior, via uma off-shore.
A Polícia então começou a diligenciar no caso e encontrou quatro inquéritos em que Timerman figura como investigado, inclusive por crime relacionado ao mercado financeiro.
Os investigadores também descobriram que o gestor estaria sendo investigado pela CVM pela suposta realização de manobras irregulares em favor do fundo que administra.
Analisando relatórios de inteligência financeira, a Polícia encontrou quatro comunicações sobre Timerman, ligadas à: "movimentação de recursos incompatível com o patrimônio; suspeita de transações de atividade não declarada e comportamento financeiro incompatível com a renda; movimentação de recursos em desacordo com circular do Banco Central; e movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente."
Com relação a Verch, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pôs sob suspeita transações envolvendo um escritório ligado ao advogado, apontando "recebimentos de recursos de diversas praças, operação atípica em municípios localizados em regiões de extração mineral, titular de conta mantida em agência situada em região de risco (minério), movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato, depósitos em espécie dificultando a identificação da real origem dos recursos e movimentação incompatível com o faturamento presumido da empresa".
A Polícia também descobriu a comunicação de um banco sobre o recebimento de valores da companhia aérea Gol, em cerca de R$ 15 milhões, "como a transferência coincidente de R$ 5 milhões a Verch".
Segundo a denúncia encaminhada à Polícia, os montantes estariam ligados a uma "ação da Esh Capital contra a Gol/Smiles, a qual ao invés de ter sido revertido aos acionistas, foi cobrado honorários superiores ao mercado e pagos por Cesar a Vladimir, gestor do fundo como forma de "propina" pela contratação do escritório, sendo mais um ponto de aparente veracidade da denúncia".
Ao analisar as informações da Polícia, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de bens de São Paulo, considerou que a denúncia anônima foi corroborada por diligências preliminares dos investigadores, em especial o "relatório de inteligência elaborado que aponta a existência de transações suspeitas entre os investigados, além de movimentações financeiras incompatíveis com a renda e patrimônio declarados, além do afastamento do sigilo fiscal, e podem figurar indícios da realização de manobras de integração de valores ilícitos na economia legal, concernentes a prática do delito de lavagem de capitais".
Com base nos dados, o magistrado considerou que a quebra do sigilo bancário dos investigados seria "imprescindível" às investigações, para verificar as transações bancárias com vistas a esclarecer as operações financeiras atípicas registradas.