Café: Montesanto Tavares tem pedido de proteção judicial negado pela Justiça
São Paulo, 4 - A Justiça de Minas Gerais negou nesta terça-feira, 3, a solicitação do Grupo Montesanto Tavares (GMT), que buscava proteção judicial para renegociar dívidas estimadas em R$ 1,4 bilhão com bancos e corretoras. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e representa um revés significativo para um dos maiores exportadores de café arábica do Brasil.Na ação, o GMT, responsável por 8% das exportações nacionais de café arábica por meio das empresas Atlântica Coffee e Cafebras, solicitou a suspensão de execuções e proteção de bens, como 9.938 sacas de café e R$ 47,2 milhões em aplicações financeiras. O grupo também pediu a proibição da liquidação de operações de hedge, usadas para proteção contra oscilações de preços, e argumentou que suas operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACCs) funcionavam como empréstimos comuns, sujeitando-as aos efeitos de uma eventual recuperação judicial.O juiz, no entanto, rejeitou todos os pedidos, alegando falta de comprovação suficiente para justificar as medidas cautelares. "Com o devido respeito às autoras, é preciso mais que isto", escreveu o magistrado ao analisar a tentativa de descaracterização dos ACCs. Ele destacou que os 47 contratos apresentados pelas empresas têm "aparência real de contratos de adiantamento de crédito de câmbio" e que a prova apresentada, incluindo e-mails internos, era insuficiente para sustentar a alegação.Sobre os bens dados em garantia, o magistrado argumentou que as sacas de café e os recursos financeiros não podem ser considerados bens de capital essenciais, conforme determina a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). "Por se tratarem de produto final da atividade empresária, não há como declarar a sua essencialidade", escreveu, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também reforçou que dinheiro em aplicações financeiras não se enquadra no conceito de bens de capital.O pedido para impedir a liquidação de operações de hedge também foi negado. O juiz destacou que contratos de derivativos, como hedge, estão protegidos pela legislação brasileira, especificamente pelo artigo 193-A da Lei de Recuperação Judicial, que veda interferências judiciais nesse tipo de operação."A interferência do Juízo Empresarial nas relações contratuais estabelecidas entre as partes, para o caso trazido aos autos, não é medida adequada e pertinente", afirmou o magistrado. Ele acrescentou que a liquidação das operações de hedge é parte das condições contratuais previstas, sendo obrigação das empresas aportarem recursos quando necessário para atender às chamadas de margem.A decisão favorece credores como a Cargill, que havia classificado o pedido como "absolutamente ilegal". O grupo inclui ainda grandes bancos como Banco do Brasil, Santander, Safra, Bradesco, BTG Pactual e Itaú Unibanco. A Atlântica Coffee acumula dívidas de R$ 894 milhões, enquanto a Cafebras deve R$ 527 milhões.O Grupo Montesanto Tavares alega que enfrenta dificuldades financeiras desde a quebra de safra de café em 2021/22, causada por geadas, secas e granizo, que forçaram o grupo a adquirir café mais caro para honrar compromissos com clientes internacionais. Em 2024, o cenário piorou com a alta histórica nos preços do café e a desvalorização do real frente ao dólar, elevando os custos das operações financeiras e estressando o fluxo de caixa.Com a decisão judicial, o grupo terá cinco dias para apresentar novas provas ou considerar outras alternativas, como um pedido formal de recuperação judicial.