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Apreensão de CNH e passaporte por dívidas gera controvérsia nos tribunais

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Imagem: Divulgação
do UOL

Wandick Donett

03/12/2024 05h30Atualizada em 03/12/2024 16h07

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em fevereiro de 2023 considerou constitucional a apreensão judicial da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de cidadãos com dívidas não pagas dentro do prazo.

Contudo, conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso "não avance sobre direitos fundamentais" e deve observar "os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

Além disso, apesar da decisão do Supremo, que é a última instância do nosso Judiciário, o recolhimento da CNH e do passaporte de devedores inadimplentes está longe de ser um tema unânime entre os magistrados e a decisão pode variar caso a caso.

Especialmente na Justiça do Trabalho, algumas decisões de instâncias inferiores têm liberado o passaporte e a CNH de devedores. Em julho do ano passado, o STF cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil.

O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito.

Em sua decisão, o ministro explicou que o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais.

"É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor", ressaltou.

Tema é polêmico

Recentemente, o cantor Netinho de Paula teve seu passaporte apreendido por decisão judicial, mas este caso não está relacionado a dívidas trabalhistas, mostrando que há outras motivações possíveis para a apreensão de documentos, dependendo da análise específica de cada caso.

Armin Lohbauer, advogado especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, ressalta que a apreensão da CNH não implica em restrição ao direito de ir e vir, exceto quando é utilizada como meio de trabalho.

Ele explica que os requisitos para a apreensão incluem o esgotamento dos meios ordinários de execução e a existência de indícios de ocultação de patrimônio.

"Para este tipo de devedor, que transforma a fraude em um modo de vida, é imprescindível a aplicação de medidas mais enérgicas", afirma Lohbauer.

Arina do Vale, advogada especialista na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, defende a necessidade de se esgotar todas as medidas tradicionais de cobrança antes de recorrer à apreensão de CNH e passaporte.

"Para que se possa chegar em uma medida atípica como a apreensão do passaporte e da CNH é necessário que o credor já tenha percorrido um caminho buscando receber o seu crédito", afirma Arina.

Ela acrescenta que, embora qualquer dívida possa levar à apreensão desses documentos, é essencial considerar a profissão do devedor.

Profissionais que dependem da CNH ou passaporte para trabalhar não devem ter seus documentos apreendidos.

"No caso de dívidas trabalhistas, existe uma maior aceitação para esse tipo de medida, pois se trata de uma justiça especializada que busca a satisfação de um débito que possui natureza alimentar. Todavia, caso o devedor da ação trabalhista necessite da sua CNH para exercer o seu trabalho, tal medida coercitiva não poderá ser aplicada, considerando que o devedor necessita de sua CNH para garantir a sua subsistência", afirma Arina.

Lohbauer também observa que uma parcela dos tribunais entende que a apreensão não produz resultados práticos no processo de execução, servindo apenas de constrangimento ao devedor.

"Acredito, pessoalmente, que cada caso deve ser analisado em suas particularidades, pois trata-se de uma questão altamente casuística. Nesse contexto, o julgado do TRT, ao constatar, com base no exame do caso concreto, a ausência de indícios de fraude, alinha-se à jurisprudência majoritária, reforçando o entendimento voltado para o tratamento do devedor de boa-fé. Não raras vezes, o devedor de má-fé, embora possua patrimônio devidamente blindado, acaba quitando a dívida quando tem sua esfera de direitos diretamente constrangida, como pela apreensão da CNH ou, em casos mais graves, do passaporte".

Ambos os especialistas concordam que a análise judicial do comportamento do devedor é o que define a aplicação da medida restritiva.

Arina sugere verificar se o devedor ostenta um estilo de vida luxuoso nas redes sociais antes de solicitar a apreensão. Se sim, a medida não será vista como constrangimento, mas como coerção para pagamento. Por outro lado, se o devedor não possui uma vida confortável e depende da CNH para trabalhar, a apreensão não trará benefícios ao credor.

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