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Empresa de ônibus deve pagar R$ 127 mil à família de homem atropelado em SP

Dalcy Cangussu Almeida foi atropelado por um ônibus e morto em fevereiro de 2023 em São Paulo - Reprodução
Dalcy Cangussu Almeida foi atropelado por um ônibus e morto em fevereiro de 2023 em São Paulo Imagem: Reprodução
do UOL

Colaboração para o UOL

03/12/2024 19h11

A 13ª Vara Cível de São Paulo decidiu que a família de Dalcy Cangussu Almeida, atropelado por um ônibus e morto em fevereiro de 2023 em São Paulo, deverá ser indenizada em R$ 127 mil pela empresa Sambaíba pelo incidente.

O que aconteceu

Em vídeo publicado nas redes sociais na época, o idoso tenta descer do veículo, mas o motorista aciona o fechamento das portas. Antes disso, segundo relatos, o motorista passou a discutir com o idoso.

O passageiro força a abertura da porta e consegue sair do coletivo, mas perde o equilíbrio e cai perto das rodas da frente do ônibus. Distraído com a discussão, o motorista prosseguiu com a viagem e as rodas traseiras passaram por cima das pernas do idoso.

No processo, a família disse que o homem morreu por causa do acidente, que teve a perna esmagada pelo veículo. A família pediu R$ 500 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos materiais e R$ 3 mil por mês em pensão por cinco anos.

A juíza Clarissa Rodrigues Alves disse, na decisão, que mesmo distraído, cabia ao motorista aguardar o desembarque do idoso. "Caso a discussão estivesse ocorrendo no momento do desembarque, o condutor certamente estaria ciente quanto à presença do passageiro nas imediações do veículo e estaria obrigado ao exercício de absoluta cautela".

Não há elementos suficientes para se concluir pela ocorrência de dolo direto quanto ao atropelamento, muito embora seja possível aferir eventualidade em razão da falta de cuidado com o desembarque do idoso, bem como quanto ao fechamento prematuro das portas, provocando a queda da vítima e seu consequente atropelamento. Ainda que não se chegasse à sobredita conclusão, ainda que se concluísse pelo fato de estar o passageiro alterado, desatento ou embriagado, cabia ao colaborador da ré exercer cuidado em relação aos óbvios riscos da arrancada prematura do ônibus.
Clarissa Rodrigues Alves, em trecho da decisão

A magistrada determinou indenização de R$ 30 mil a quatro familiares de Dalcy, totalizando R$ 120 mil. Além disso, a despesa com funeral, que chega a R$ 7 mil, também deverá ser depositada por decorrer "diretamente do evento danoso discutido". A viúva de Dalcy receberá pensão de dois terços do salário mínimo por 12 meses.

O que disse a prefeitura na época

Na época, a Prefeitura de São Paulo, por meio da São Paulo Transporte (SPTrans), afirmou que, tão logo soube do acidente envolvendo um ônibus do sistema de transportes da capital paulista, o órgão determinou ações à concessionária Sambaíba. "A conduta apresentada no vídeo não é condizente com a postura obrigatória a profissionais que integrem o sistema municipal de transportes e devem zelar pela segurança e vida de passageiros e terceiros".

A SPTrans disse ainda que realiza diariamente fiscalizações em ônibus e nas empresas para checar itens de segurança, prioridade para o transporte público da cidade. "Todos os ônibus do sistema saem de fábrica com o equipamento Anjo da Guarda, que impede que os veículos saiam com as portas abertas. Em caso de violação desse item de segurança, a SPTrans autua a concessionária e lacra o veículo", afirmou em nota.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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