STF tem maioria a favor de decisão de Dino para voltar a pagar emendas
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta segunda-feira (2) para chancelar a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares, com regras mais rígidas para algumas modalidades a partir do ano que vem.
O que aconteceu
Corte abriu uma sessão extraordinária para analisar a decisão do ministro em plenário virtual. Em uma hora e meia de julgamento, o Supremo formou maioria para chancelar a determinação de Dino. Por enquanto, foram favoráveis: Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Podem entrar mais votos até as 23h59 de amanhã.
Dino determinou que o pagamento das emendas respeite critérios de transparência e rastreabilidade. Ele decidiu sobre o assunto após receber informações da Câmara e do Senado sobre o projeto de lei que regulamenta as emendas parlamentares.
Dino também estabeleceu um teto. A principal condição imposta pelo ministro e agora chancelada pela maioria do plenário do tribunal é que o total de despesas ordenadas pelos parlamentares precisará respeitar uma espécie de teto de gastos no decorrer dos anos. A decisão do ministro já está valendo.
Na prática, as emendas poderão seguir os critérios do arcabouço fiscal. Segundo a decisão de Dino, as despesas com todos os tipos de emendas parlamentares não poderão crescer mais que as despesas discricionárias do Poder Executivo nem crescer acima do limite imposto pelo arcabouço fiscal do governo federal ou acima da receita corrente líquida. Na decisão o ministro pede que seja considerado o menor percentual de reajuste entre essas três opções.
Na prática, medida causou um mal-estar com Congresso. O PLP que os parlamentares aprovaram estabelecia o arcabouço fiscal como parâmetro de reajuste de valores de emendas pagos a cada ano. Como a decisão abriu brecha para um reajuste menor, esse trecho da lei deve ser invalidado e passa a ser considerada a definição do Supremo.
'Caso a caso'
Liberação será feita 'caso a caso'. As emendas parlamentares poderão voltar a ser pagas desde que respeitem os critérios de transparência e rastreabilidade, ou seja, devem ser identificados no portal da transparência os parlamentares que indicaram o repasse da verba. De acordo com o ministro, caberá ao Executivo analisar se a emenda respeita os critérios e parâmetros estabelecidos pelo STF antes de liberar o recurso.
Pagamentos que foram autorizados nos últimos anos também precisarão se adequar às novas regras. A decisão de Dino vale para emendas de relator indicadas em 2020, 2021 e 2022 e que estão nos chamados restos a pagar. Em outras palavras, a execução delas só deve ser liberada se for dada transparência e encerrado, de fato, o orçamento secreto, que foi considerado inconstitucional pelo STF.
Ao liberar as emendas, Dino determinou que a fiscalização sobre as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator) seguirão em 2025. O ministro informou que novas auditorias podem ser determinadas e que seguirão ocorrendo audiências públicas no STF para discutir as duas modalidades: a emendas de comissão e as de relator (extintas em 2022).
Dino criticou falta de transparência do Congresso sobre emendas de anos anteriores. Decisão do ministro relembra audiências públicas ocorridas entre representantes dos três Poderes e criticou a falta de explicações do Congresso sobre a identificação de autores das emendas de relator dos anos em que ela estava em vigor.
Em face da equivalência entre os Poderes, prevista na Constituição e adotada pela LC nº. 210/2024, as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC nº. 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7697.
Cogitando ser verdadeira a reiterada armação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes.
Registro ser pouco crível que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, emails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo.
Trechos da decisão do ministro Flávio Dino
Medidas por transparência
Dino liberou emendas de relator, desde que sejam identificados os verdadeiros autores no portal da transparência. Essa modalidade de emenda, que cresceu a partir de 2019, possibilitou o "orçamento secreto", pelo fato de que o relator indicava o pagamento da emenda sem informar quem, de fato, pediu que aquele repasse fosse feito. O ministro proibiu que o relator do orçamento seja identificado de maneira genérica como o autor dessas emendas, ou seja, exigiu a identificação individual.
Emendas de bancada e comissão registradas em ata. Para 2025, as emendas de bancada e de comissão devem ter seus autores registrados em atas, o que não vinha ocorrendo. Além disso, ministro determinou que seja realizada auditoria pela CGU em outubro de 2025 para fiscalizar se não vai ocorrer o rateio das emendas de bancada.
Emendas de bancada são destinadas a grandes projetos e obras para determinado estado. Na prática, porém, algumas bancadas acabavam rateando os valores entre os parlamentares transformando as emendas em uma espécie de emenda individual, prática que é vedada e que, por isso, Dino quer que seja fiscalizada.
É imprescindível a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ou instituição que sugerir(em) ou indicar(em) a emenda à bancada. Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) 'solicitante(s)' e os votos que resultaram na decisão colegiada.
Trecho da decisão do ministro Flávio Dino
'Emendas Pix'
'Emendas Pix' devem ter plano de trabalho prévio. Decisão libera o pagamento destas verbas em 2025 desde que seja registrado um plano de trabalho que justifique o repasse da verba para o órgão público destinatário. Plano deve ainda ser aprovado previamente pelo governo federal.
Dino ainda deu 60 dias corridos para que sejam apresentados os planos de trabalho referente as "emendas Pix" de 2024 e anos anteriores. Decisão diz que emendas podem ser liberadas sem esse esclarecimento imediato, mas que, se não forem apresentados os planos de trabalho, os pagamentos deverão ser suspensos e os responsáveis poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
TCU deverá fiscalizar se planos de trabalho estão publicados. Ministro determinou que nestes mesmos 60 dias corridos o Tribunal de Contas da União verifique se consta no Portal da Transparência os planos de trabalhos de todas as "emendas Pix" já foram disponibilizados no portal.
Não havendo, contudo, a providência determinada, proceder-se-á a nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal.
Trecho da decisão de Flávio Dino
Ministro deu 15 dias para CGU concluir auditoria sobre repasses a ONGs. Decisão libera verbas para entidades desde que não haja nenhuma irregularidade detectada e que as ONGs divulguem em seus sites quanto receberam de emendas parlamentares. Além disso, Dino manda CGU seguir auditorias sobre 100% das verbas de emendas destinadas a entidades do terceiro setor. A controladoria deve apresentar em 15 dias um plano de trabalho para isso. O UOL expôs os problemas nesses repasses na série "A Farra das ONGs".