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Dino libera volta de emendas, mas impõe teto para Congresso aumentar gastos

do UOL

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

02/12/2024 11h42Atualizada em 02/12/2024 12h29

O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou nesta segunda-feira (2) a retomada do pagamento das emendas impositivas do Congresso, que estavam suspensas desde agosto deste ano.

O que aconteceu

Dino permitiu a volta dos pagamentos de emendas de bancada e de comissão, mas impôs condições. A principal delas é que o total de despesas ordenadas pelos parlamentares precisará respeitar uma espécie de teto de gastos no decorrer dos anos. A decisão do ministro já tem validade, mas ainda será submetida ao plenário do Supremo.

Na prática, as emendas deverão seguir os critérios do arcabouço fiscal. Segundo a decisão de Dino, as despesas com todos os tipos de emendas parlamentares não poderão crescer mais que as despesas discricionárias do Poder Executivo nem crescer acima do limite imposto pelo arcabouço fiscal do governo federal ou acima da receita corrente líquida.

Liberação será feita 'caso a caso'. De acordo com a decisão, as emendas parlamentares poderão voltar a ser pagas desde que respeitem os critérios de transparência e rastreabilidade, ou seja, devem ser identificados no portal da transparência os parlamentares que indicaram o repasse da verba. De acordo com o ministro, caberá ao executivo analisar caso a caso se a emenda respeita os critérios e parâmetros estabelecidos pelo STF antes de liberar o recurso

Pagamentos que foram autorizados nos últimos anos também precisarão se adequar às novas regras. A decisão de Dino vale para emendas de relator indicadas em 2020, 2021 e 2022 e que estão nos chamados restos a pagar. Em outras palavras, a execução delas só deve ser liberada se for dada transparência e encerrado, de fato, o orçamento secreto, que foi considerado inconstitucional pelo STF.

Ao liberar as emendas, Dino determinou que a fiscalização sobre as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator) seguirão em 2025. O ministro informou que novas auditorias podem ser determinadas e que seguirão ocorrendo audiências públicas no STF para discutir as duas modalidades: a emendas de comissão e as de relator (extintas em 2022).

Em face da equivalência entre os Poderes, prevista na Constituição e adotada pela LC nº. 210/2024, as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC nº. 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7697
Trecho da decisão de Flávio Dino, do STF

Medidas por transparência

Dino liberou emendas de relator, desde que sejam identificados os verdadeiros autores no portal da transparência. Essa modalidade de emenda, que cresceu a partir de 2019, possibilitou o "orçamento secreto", pelo fato de que o relator indicava o pagamento da emenda sem informar quem, de fato, pediu que aquele repasse fosse feito.

O ministro proibiu que o relator do orçamento seja identificado de maneira genérica como o autor dessas emendas, ou seja, exigiu a identificação individual. Para 2025, as emendas de bancada e de comissão devem ter seus autores registrados em atas, o que não vinha ocorrendo.

É imprescindível a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ou instituição que sugerir(em) ou indicar(em) a emenda à bancada. Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) "solicitante(s)" e os votos que resultaram na decisão colegiada
Trecho da decisão de Dino

Emendas pix

Emendas pix devem ter plano de trabalho prévio. Decisão libera o pagamento destas verbas em 2025 desde que seja registrado um plano de trabalho que justifique o repasse da verba para o órgão público destinatário. Plano deve ainda ser aprovado previamente pelo governo federal.

Dino ainda deu 60 dias corridos para que sejam apresentados os planos de trabalho referente as emendas pix de 2024 e anos anteriores. Decisão diz que emendas podem ser liberadas sem esse esclarecimento imediato, mas que se não forem apresentados os planos de trabalho, os pagamentos deverão ser suspensos e os responsáveis poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.

Não havendo, contudo, a providência determinada, proceder-se-á a nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal

- Trecho da decisão de Flávio Dino sobre apresentação de planos de trabalho de emendas pix.

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