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Cemitérios em SP: Prefeitura critica ação do STF, mas diz que irá cumprir

Vista do cemitério da Consolação, em São Paulo Imagem: Alex Almeida / Folhapress

Manuela Rached Pereira

Do UOL, em São Paulo

29/11/2024 16h02Atualizada em 29/11/2024 17h40

A Prefeitura de São Paulo alega, em ação judicial protocolada nesta sexta-feira (29), que irá cumprir a decisão do ministro Flavio Dino, do STF, que determinou que a gestão municipal restabeleça a comercialização e cobrança dos serviços funerários nos preços anteriores à privatização dos cemitérios na capital.

O que aconteceu

Em resposta à ação do STF, procuradores municipais chamam determinação do ministro de "equivocada", mas informam que prefeitura irá cumprir. Eles alegam que a SP Regula, órgão responsável pela gestão e fiscalização dos contratos de concessão do serviço funerário municipal, publicou, na quinta-feira (28), uma resolução que determina às empresas que administram os cemitérios desde março de 2023 a "imediata observância dos valores, tendo como teto aqueles cobrados, anteriormente à concessão, pelo extinto Serviço Funerário Municipal".

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Fica demonstrado o cumprimento da medida cautelar deferida nesta ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental], a despeito de sua premissa equivocada. Procuradores municipais Pedro de Moraes Perri Alvarez e Felipe Granado Gonzalez na ação protocolada nesta sexta (29)

Promotores alegam ainda que "no prazo legal, serão apresentadas informações demonstrando a necessidade de reforma da decisão" do ministro. "Destaque-se, desde já, que a medida cautelar, embora tenha sido cumprida pelo ente público, em respeito às decisões judiciais deste Supremo Tribunal Federal, é baseada em premissas totalmente equivocadas, e não deverá ser referendada pelo Plenário [do STF]", diz a ação.

Prefeitura diz que preços cobrados por serviços funerários eram maiores antes das concessões. Na ação, os promotores alegam que "é um equívoco afirmar, como vem sendo noticiado em veículos de mídia, que os valores de todos os serviços funerários aumentaram exponencialmente. (...) Diversos dos serviços eram prestados pela Administração por valores superiores aos atuais".

Levantamento de sindicato mostra, porém, que preços de sepultamentos mais que triplicaram após concessão de cemitérios à iniciativa privada. De acordo dados do Sindsep (Sindicato dos Servidores de São Paulo), até o início das privatizações, em março de 2023, um pacote na categoria "popular" para enterro de uma pessoa custava a partir de R$ 428,04. Após a privatização, o piso dos mesmos serviços passou para R$ 1.494,14. Os preços atuais, porém, mesmo considerando o valor mínimo dos pacotes mais baratos, podem chegar a mais de R$ 5.000, segundo apurado pelo UOL.

Para sindicato, prefeitura tem "investido em esconder fatos". Em nota, o Sindsep divulgou: "A gestão do prefeito Ricardo Nunes tem investido pesadamente em esconder os fatos de que houve a supressão das opções de sepultamentos e cremações mais populares presentes nas tabelas utilizadas pelo Serviço Funerário Municipal de São Paulo até o dia 6 de março de 2023 [para efeito de comparação com os valores cobrados após a privatização]."

Questionada sobre os novos valores repassados às empresas, SP Regula não retornou à reportagem. Já a assessoria de imprensa da Prefeitura afirmou nesta sexta que "aguarda atualização de informações" da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para informar os novos valores.

Duas empresas alegam não terem sido notificadas pela SP Regula. Em nota enviada ao UOL na manhã desta sexta-feira (29), as concessionárias Cortel SP e Consolare afirmaram que ainda não haviam sido notificadas sobre o cumprimento da decisão do STF pela agência reguladora e, portanto, que os preços cobrados pelos serviços funerários não haviam sido alterados. Já a Velar SP, informou que "a concessionária está tomando as devidas providências para a atualização da tabela [de preços] em suas agências e cemitérios".

Responsável por operar os serviços funerários dos 22 cemitérios municipais, o grupo Maya afirmou nesta tarde que foi notificado. A empresa afirma que, assim que a SP Regula enviar a nova tabela, vai disponibilizá-la.

O que diz a decisão do STF

Ministro do STF atendeu em parte a um pedido feito pelo PCdoB. Em decisão proferida no último domingo (24), Flavio Dino atendeu parcialmente uma ação movida pelo partido, que questiona a privatização dos cemitérios e usa como base reportagens sobre o tema, que apontam preços altos e outros problemas enfrentados pela população paulistana na contratação de serviços funerários.

Dino determinou que cobranças dos serviços respeitem um teto. Pela decisão, os valores cobrados devem respeitar o limite dos preços anteriores à privatização atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Ministro considerou tema urgente e entendeu que problemas apontados na ação do partido representam "graves violações" a direitos básicos. Para embasar a decisão, o ministro chegou a mencionar o caso de uma família que não conseguiu enterrar uma criança recém-nascida, pois a empresa responsável pelo cemitério cobrava R$ 12 mil pelo serviço. O caso foi revelado em audiência pública na presença do presidente da SP Regula, no último dia 12, na Câmara Municipal de São Paulo.

O caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias.
Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, no domingo (24).

Alteração de preços deveria passar a valer imediatamente. Segundo a assessoria do ministro Flávio Dino, a decisão judicial deveria ter siso cumprida a partir do momento em que a Prefeitura de São Paulo fosse notificada, o que ocorreu na última segunda-feira (25).

Ação do PCdoB ainda será analisada em plenário virtual. Os demais ministros do STF darão seus votos sobre o caso em plenário virtual, com julgamento marcado para começar no próximo dia 6 de dezembro e seguir até o dia 13 do mesmo mês.

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