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Mãe é presa por suspeita de envenenar os filhos; adolescente morreu

Mulher está presa no Presídio de Vespasiano (MG) Imagem: Tiago Ciccarini/Divulgação/Sejusp-MG

Colaboração para o UOL, de Belo Horizonte

26/11/2024 15h54

Uma mulher de 40 anos foi presa neste domingo (24), suspeita de envenenar os dois filhos, de 12 e 18 anos, na última quarta-feira (20) em Belo Horizonte. A jovem de 18 anos não resistiu, e o menino de 12 está em estado grave.

O que aconteceu

As vítimas passaram mal após comerem uma refeição preparada pela mãe, em casa. O pai delas, que está separado da mulher há aproximadamente 5 meses, socorreu os filhos, de 12 e 18 anos.

A filha do casal, uma jovem de 18 anos, não resistiu e morreu no último domingo (24). O corpo da mulher foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para necropsia. Ela estava internada no Hospital João XXIII.

Já o outro filho, um adolescente de 12 anos, está internado em estado grave. A informação é da Polícia Civil.

A mãe recebeu voz de prisão no domingo (24) e foi conduzida para a delegacia, onde foi ouvida e teve o flagrante ratificado. Ela foi conduzida para o Presídio de Vespasiano (MG), segundo a SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais).

Nesta terça-feira (26), ela passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada. A Polícia Civil está investigando o caso e aguarda os resultados dos laudos da perícia técnica e do IML.

Procurada, a defesa da mulher afirmou estar bastante preocupada "com a repercussão midiática sobre as acusações e ilações que pesam contra ela." Seu advogado afirma que, até o momento, não há nenhuma prova concreta que a incrimine e diz acreditar no princípio da "presunção de inocência" (leia, abaixo, a declaração na íntegra).

Rafael Pitzer, representando a defesa da Sra. [...] manifesta sua profunda preocupação com a repercussão midiática sobre as acusações e ilações que pesam contra ela.

É importante ressaltar que, até o presente momento, não há nenhuma prova concreta que incrimine a Sra. [...]. A defesa entende que o princípio da presunção de inocência, consagrado em nossa Constituição Federal, deve ser rigorosamente observado em todos os momentos do processo.

A defesa informa que ainda não foram concluídos as perícias e os laudos necessários para a elucidação dos fatos, de forma a sustentar as alegações feitas conta a Sra. [...]. A ausência dessas provas reforça a necessidade de se aguardar o resultado das investigações antes de se formar qualquer juízo de valor sobre a culpabilidade dela. Infelizmente, a única certeza que se tem é que uma jovem veio a óbito e um adolescente encontra-se hospitalizado, possivelmente por envenenamento. Em assim sendo, não se pode afirmar que o alimento preparado pela Sra. [...] estava envenenado e que tenha sido a causa da morte de sua filha.

Pedimos à imprensa e ao público em geral que evitem conclusões precipitadas, a Sra. [...] merece ser tratada com dignidade e respeito, assim como qualquer cidadão sob investigação.

Por fim, a defesa reafirma sua confiança na Justiça, na apuração rigorosa e imparcial, e acredita que, ao final do processo, a verdade prevalecerá, e sua cliente será absolvida das acusações, tendo em vista que ela afirma não ter feito qualquer mal para os filhos e muito menos envenenado.

Rafael Pitzer
Advogado de Defesa

Como denunciar violência contra crianças e adolescentes

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir no local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições pra quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

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