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MP pede que trio preso pague R$ 300 mil aos filhos de Igor Peretto

O casal Igor e Rafaela (à esquerda); Mario Vitorino (ao centro) e sua esposa, Marcelly, irmã de igor - Reprodução/Redes Sociais
O casal Igor e Rafaela (à esquerda); Mario Vitorino (ao centro) e sua esposa, Marcelly, irmã de igor Imagem: Reprodução/Redes Sociais
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Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL, de Belo Horizonte

18/11/2024 19h00

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça que o trio preso por envolvimento na morte de Igor Peretto pague no mínimo R$ 300 mil aos herdeiros do comerciante, assassinado a facadas em Praia Grande (SP).

O que aconteceu

O pagamento seria uma reparação pelos danos morais causados. O MP concluiu que Mario Vitorino da Silva Neto (sócio e cunhado da vítima), Marcelly Marlene Delfino Peretto (irmã da vítima e esposa de Mario), e Rafaela Costa da Silva (esposa da vítima) estariam vivendo um triângulo amoroso e premeditaram a morte de Igor, que era visto como um ''impecilho''.

A indenização seria destinada aos dois filhos do comerciante. Um deles, de 5 anos, era de seu relacionamento com Rafaela. O menino agora está com a avó paterna após um pedido de guarda. O mais velho, de 8 anos, é fruto de uma relação com uma ex-companheira.

O pedido será analisado pelo judiciário. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz deve fixar na sentença um valor mínimo para a reparação dos danos causados por uma infração penal.

Entenda o caso

Mario Vitorino da Silva Neto (sócio e cunhado da vítima), Marcelly Marlene Delfino Peretto (irmã da vítima e esposa de Mario), e Rafaela Costa da Silva (esposa da vítima) estariam vivendo um triângulo amoroso. O MP diz que Rafaela tinha um relacionamento extraconjugal com Mario e com Marcelly e que Igor tornou-se um empecilho na relação dos três.

Mario, Marcelly e Rafaela planejaram a morte de Igor. O documento aponta que a morte dele traria "grande vantagem financeira ao trio denunciado". Mario ganharia, pois assumiria a liderança da empresa que tinha com a vítima, Rafaela receberia a herança, e Marcelly teria benefícios por se relacionar com ambos.

Quatro envolvidos foram em uma festa na noite que antecedeu o crime, segundo MP. Rafaela e Marcelly saíram mais cedo e ido ao apartamento de Marcelly, onde trocaram beijos e carícias.

Pouco tempo depois, Igor e Mario também saíram juntos da festa, no carro de Mario. Rafaela começou a ligar e enviar mensagens para seu amante, de forma a despertar ciúmes e atrair o seu marido ao apartamento de Marcelly.

Igor entrou no apartamento desconfiado de estar sendo traído, afirma o MP. "Do que adiantou eu fazer tudo, eu me esforço tanto, eu fiz isso sempre por todos, seus traíras", disse ele, segundo a denúncia.

Mario, então, matou Igor a facadas. Marcelly presenciou os ataques. Rafaela havia deixado o local e estava esperando os comparsas para fugir, descreve o MP.

Após o crime, os suspeitos fugiram juntos, em direção ao interior do estado. Durante a fuga, eles apagaram mensagens trocadas na madrugada pelo telefone de Rafaela.

Marcelly e Rafaela se entregaram à polícia dias após o crime, depois que o caso teve repercussão na imprensa. Mario continuou escondido e foi preso após o vereador Tiago Peretto, irmão de Igor e Marcelly, receber uma denúncia anônima sobre o paradeiro do investigado.

O MP-SP pediu a conversão das prisões temporárias do trio para preventiva, o que foi acolhido pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, praticado por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O que dizem as defesas

Em nota, a defesa de Rafaela disse que a denúncia não se sustenta em provas concretas. Afirmou, ainda, que os fatos apontados "não passam de meras presunções". Confira o texto:

A defesa de Rafaela, fazendo uma análise técnica, verifica que a denúncia não se sustenta em provas concretas que realmente apontem o envolvimento de Rafaela no crime doloso contra a vida (homicídio). Os fatos apontados não passam de meras presunções, inaceitáveis na esfera criminal.

O campo do direito penal, existe a teoria do domínio do fato, que define quem é o autor do crime e sua respectiva responsabilidade. Desse modo, a imoralidade é absolutamente diferente da ilegalidade.

Já a defesa de Mario disse que a investigação "se mostrou confusa ao apontar um viés econômico, ignorando inúmeras provas que indicam o crime de ímpeto". Disseram ainda que Mario não era dependente econômico de Igor, portanto não lucraria com sua morte. Confira abaixo a nota na íntegra:

Como é de conhecimento público, Mário Vitorino da Silva Neto foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado e teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo do Júri da Comarca de Praia Grande;

A investigação se mostrou confusa ao apontar um viés econômico, ignorando inúmeras provas que indicam o crime de ímpeto, tragédia essa originária de uma inegável luta entre Mário Vitorino e Igor Peretto. Há farta prova testemunhal e até mesmo pericial, malgrado a defesa ter como imprestável laudo pericial da reconstituição simulada dos fatos.

A Defesa deixa desde logo registrado o equívoco da Acusação para a motivação do crime, afinal de contas, Mário Vitorino não era dependente econômico de Igor e em nada lucraria com a sua morte. Ademais, inexiste qualquer evidência da existência de uma relação amorosa conjunta entre os acusados, sendo nítido que o Ministério Público se apoia em ilações e acaba por confundir moral com Direito. A motivação é passional, evidentemente.

Ainda, no entendimento da Defesa, a prisão preventiva foi decretada com a utilização de fundamentação inidônea, a qual será alvo de nova análise no Tribunal de Justiça e eventualmente perante as Cortes Superiores.

Por fim, a Defesa reitera a linha argumentativa que sustentou desde quando assumiu a causa: lamenta-se a perda da vítima, mas seremos intransigentes no que tange ao caso seja julgado de forma imparcial, de acordo com a Lei e longe das especulações midiáticas que em nada contribuem para a Justiça.

Portanto, repudia-se não só a acusação apresentada, mas especialmente os contínuos, desprezíveis e infelizes ataques daqueles que ignoram que a atuação é técnica e profissional, de busca ao respeito ao Direito, e nada mais: eis o papel do Advogado criminal, defender os interesses do seu Cliente, por mais que possa não agradar à outras pessoas, afinal de contas, o compromisso é com a Justiça corretamente aplicada ao caso concreto.

MÁRIO BADURES

O UOL tentou localizar a defesa de Marcelly Marlene Delfino Peretto, sem sucesso. O espaço está aberto a manifestações.

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