Desenrola: AGU abre prazo de negociação de dívidas com desconto de até 65%
A AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou a abertura do prazo para pedidos de descontos em créditos não tributários por meio do Programa Desenrola. Até o dia 31 de dezembro, pessoas e empresas podem requerer a transação extraordinária, prevista na Lei nº 14.973/2024 e regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150/2024, para obter descontos que variam de 5% a 70%, dependendo do tempo de inscrição e das condições de pagamento, à vista ou parcelado.
A medida, que visa incentivar a quitação de débitos com autarquias e fundações públicas, exclui dívidas de TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e créditos já parcelados. Os pedidos devem ser feitos eletronicamente via portal Super Sapiens, utilizando uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Entenda:
Como participar?
Dívidas com autarquias e instituições federais. A qualificação depende de o débito estar inscrito na dívida ativa e o desconto é definido pela situação do devedor, data de inscrição e valor. As empresas devem preencher requisitos específicos, como o uso do sistema "Super Sapiens" para o pedido, seguindo orientações do edital da PGF (Procuradoria-Geral Federal).
É importante esclarecer que o programa de transação extraordinária não se aplica apenas a empresas. São elegíveis também pessoas físicas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, microempresas, etc.. Em princípio não existem requisitos subjetivos de qualificação, mas a adesão tem lugar se houver pelo menos um débito de natureza não tributária perante uma autarquia ou uma fundação pública federal. Estão, no entanto, excluídos do programa aqueles débitos que já são objeto de transação, acordo ou parcelamento ativos e em curso na data da publicação da Portaria Normativa AGU nº 150.
Carolina Matthes Dotto, advogada
Como fazer?
O programa Desenrola exige que a adesão seja feita por meio da plataforma Super Sapiens. É necessário preencher e enviar um formulário eletrônico com a qualificação completa do participante, a identificação dos créditos a serem incluídos e, se houver, a identificação de depósitos judiciais que serão convertidos em pagamento. Cada autarquia ou fundação credora exige um requerimento de adesão separado.
Somente débitos não tributários — como multas, taxas regulatórias e dívidas com agências e fundações federais — podem ser negociados. Também é possível incluir dívidas que estejam sendo discutidas na Justiça ou em processos de execução fiscal. Se uma dívida ainda não tiver sido inscrita como dívida ativa, ela poderá ser incluída após a gestão da Procuradoria-Geral Federal.
Se houver ação judicial é preciso renunciar. Nos casos em que a dívida está em discussão judicial, o participante precisará apresentar a petição com a renúncia da pretensão na ação e o pedido de extinção do processo com resolução de mérito. Para acessar a plataforma, é necessário ter autenticação com Identidade Digital Prata ou Ouro da conta gov.br. O acesso pode ser feito pelo representante da empresa com um certificado digital (e-CNPJ) ou por um procurador, que deve apresentar uma procuração específica para renunciar à ação judicial.
Benefícios e impactos
Descontos e parcelamentos maiores. Além de um desconto de até 65%, quem optar pelo programa ganha alternativas de pagamento, à vista ou em até 145 meses, que aliviam a carga financeira, facilitando a regularização e a retomada de operações regulares.
Sem dúvida, os maiores benefícios são o desconto, que pode chegar a 65% do valor atualizado do débito, e a possibilidade de parcelamento. Além disso, caso a empresa possua mais de um débito perante uma mesma entidade, poderá se valer do mais antigo para computar o desconto sobre todos os débitos, lembrando que a lógica do programa é de conceder maior desconto para os débitos mais antigos.
Mônica Mendonça Costa, advogada
Como em todos os programas, é necessária atenção às condições contratuais. Caso haja descumprimento, perdem os benefícios, o que pode agravar sua situação financeira. Além disso, essa medida é irrevogável para o débito incluído, limitando outras alternativas futuras de negociação.
Medida busca redução da inadimplência. Essa renegociação é projetada para fortalecer a arrecadação e melhorar a liquidez no mercado, permitindo que empresas inadimplentes retomem suas atividades e contribuam para a economia. A longo prazo, a medida pode auxiliar na redução de inadimplência geral e fomentar a estabilidade fiscal.