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Energia elétrica no Brasil não é privatizada; saiba o motivo

Rede elétrica - Getty Images/iStock
Rede elétrica Imagem: Getty Images/iStock
do UOL

do UOL, em São Paulo

06/11/2024 05h30

A energia elétrica no Brasil não é privatizada, mas concedida a empresas privadas através de licitação, conforme estabelece a legislação. A operação do serviço é transferida a um particular por tempo determinado, porém a titularidade permanece sob controle do Estado.

A seguir, entenda como funciona o processo de concessão e o papel do Estado na supervisão e regulação desse serviço essencial.

Energia elétrica não é privatizada

A energia no Brasil só pode ser concedida. A concessão é um mecanismo pelo qual o Estado transfere a execução de um serviço público a um particular por tempo determinado, após um processo de licitação. Conforme as leis brasileiras, os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia podem ser concedidos à iniciativa privada, mas não privatizados.

Concessão não é privatização. De acordo com a Constituição de 1988, na privatização o governo vende definitivamente uma empresa ou um ativo público para a iniciativa privada, enquanto, na concessão, o serviço público continua sendo de titularidade do Estado, apenas explorado por um particular. Isso significa que o Estado ainda detém a responsabilidade sobre o serviço, mesmo que sua operação esteja nas mãos de uma empresa privada.

A concessão é regulamentada pela Lei das Concessões de 1995. Entre os princípios fundamentais da lei estão a continuidade do serviço; sua atualização tecnológica; o acesso universal que as pessoas devem ter ao serviço; a modicidade das tarifas, ou seja, que elas se mantenham acessíveis; entre outros.

A eficiência na gestão de recursos é outra exigência essencial. Christian Fernandes Rosa, especialista em Gestão Econômica, ressalta que embora a Lei das Concessões não aborde especificamente a qualidade do serviço ela não deixa de ser importante.

Regulação é crucial para equilibrar o interesse público e o privado. Agências reguladoras, como a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), são responsáveis por fiscalizar e garantir que as concessionárias cumpram suas obrigações.

Estado pode intervir na concessão

União, estados, Distrito Federal ou municípios podem intervir na concessão. A Lei das Concessões garante que quem concede o serviço público pode assumir temporariamente a gestão do serviço concedido em caso de falhas no cumprimento do contrato ou da má prestação do serviço.

Ao final da intervenção, o serviço é devolvido à concessionária, salvo exceções. A devolução ocorre a menos que a concessão seja extinta por outros motivos, como caducidade ou falência da concessionária. O objetivo é restabelecer o serviço conforme o contrato.

O processo de intervenção é formalizado por decreto. Ele deve especificar a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.

A intervenção é uma medida excepcional e só ocorre em situações graves. Utilizada apenas em casos de grave descumprimento contratual ou risco de interrupção dos serviços, a intervenção é considerada um recurso extremo, aplicável quando as demais tentativas de resolução falharam.

O poder público tem um papel fundamental no processo de concessão, pois, embora a gestão de determinados serviços seja delegada ao setor privado, a titularidade dos serviços públicos continua sendo da administração pública. A regulação e a fiscalização, portanto, são essenciais para assegurar que o interesse público prevaleça sobre o lucro privado.
Christian Fernandes Rosa, advogado especialista em Gestão Econômica no Giamundo Neto Advogados

É possível encerrar o contrato

Contrato pode ser encerrado. Quando a concessionária não cumpre total ou parcialmente o contrato, o poder concedente (União, estado ou município) pode instaurar um processo administrativo para comprovar a inadimplência, garantindo o direito à ampla defesa. As causas incluem prestação inadequada de serviço, descumprimento de cláusulas e perda das condições técnicas ou econômicas necessárias.

Má prestação de serviço é uma das principais causas para encerramento de contrato. A ineficiência na execução do serviço concedido, aliada ao descumprimento de cláusulas contratuais, pode levar à extinção da concessão. Paralisação injustificada e sonegação de tributos também estão entre os motivos.

A empresa terá a oportunidade de se defender durante um processo administrativo. Ela pode alegar, por exemplo, que fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar o descumprimento ou minimizar os danos.
Christian Fernandes Rosa, advogado especialista em Gestão Econômica no Giamundo Neto Advogados

Encerramento só ocorre após outras punições. Christian Fernandes Rosa explica que o encerramento do contrato não ocorre por um único incidente. "Isso exige uma sequência de falhas que demonstrem uma violação contínua das obrigações contratuais", pontua.

Outras medidas além do encerramento da concessão podem ser aplicadas. O poder concedente pode optar por medidas alternativas para corrigir falhas antes de encerrar o contrato, como a intervenção, aplicação de multas e penalidades contratuais, exigência de regularização e ação judicial.

A exigência de um plano de regularização permite à concessionária corrigir falhas. Essa medida é uma oportunidade de ajustamento em um prazo determinado, podendo evitar penalidades mais severas.

E onde entra a Aneel

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável por regular e fiscalizar o setor elétrico no Brasil. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a agência tem a função de supervisionar o cumprimento dos contratos de concessão, aprovar regras de comercialização e aplicar penalidades às concessionárias.

A fiscalização do setor elétrico é uma das maiores atribuições da Aneel. Devido à complexidade e à quantidade de concessionárias, a agência firma convênios com órgãos estaduais para ajudar na fiscalização, mantendo, no entanto, o controle e a coordenação dessas atividades descentralizadas.

Aneel tem o poder de aplicar multas às concessionárias. As penalidades podem chegar a até 2% do faturamento dos últimos 12 meses da concessionária ou do valor da energia produzida, em casos de autoprodução ou produção independente.

É essencial verificar se essas concessionárias estão cumprindo suas obrigações de desempenho e, se necessário, realizar revisões contratuais. Esse processo faz parte da gestão contínua de concessões, garantindo que eventuais falhas sejam corrigidas sem que todo o sistema seja afetado.
Christian Fernandes Rosa, advogado especialista em Gestão Econômica no Giamundo Neto Advogados

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