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Qual a multa por não votar no segundo turno? Saiba o que acontece

Cabine de votação - Roberto Jayme/TSE
Cabine de votação Imagem: Roberto Jayme/TSE
do UOL

Do UOL, em São Paulo

27/10/2024 14h38

No segundo turno das Eleições 2024, o eleitor que não comparecer às urnas nem justificar a ausência poderá enfrentar penalidades. Quem perder o prazo da justificativa ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Sendo assim, o total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.

De acordo com a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo permitido, mas opcional, para jovens entre 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos.

O que acontece com quem não votar?

Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. A Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.

Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências):

  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte;
  • Obter CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Participar de concorrência pública;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Para regularizar o título, o eleitor pode ir diretamente ao cartório eleitoral para regularização presencial ou acessar o site do TSE para retificar sua situação.

Como justificar a ausência?

O eleitor que não conseguir votar deve justificar o voto no dia da eleição. A justificativa pode ser realizada pela internet, na seção Autoatendimento do eleitor no Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.

Apenas quem está em situação regular na Justiça Eleitoral pode emitir e usar o e-Título para justificar a ausência nas eleições. Aqueles com situação cadastral irregular podem fazer a justificativa por outros meios, como nas mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

Quem não conseguir justificar no dia da votação tem até 60 dias para realizar a justificativa. Nesse caso, é preciso fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu.

O requerimento pode ser realizado por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

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