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Eleições 2024: o que pode ou não fazer com seu carro no dia da votação

Estadão Conteúdo
Imagem: Estadão Conteúdo
do UOL

Raphael Panaro

Colaboração para o UOL

27/10/2024 05h30

O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo (27) em algumas regiões do Brasil, como São Paulo, e UOL Carros preparou um guia completo quando o assunto é transporte e mobilidade. Posso estacionar em local proibido? Carro de som é permitido? E adesivado? Sabia que a propaganda eleitoral pode afetar o seguro veicular? Respondemos essas e outras perguntas agora. Confira!

Onde posso estacionar?

Em caráter excepcional, está liberado o estacionamento nas vias e logradouros públicos onde existam placas verticais proibindo esta prática. A portaria número 33/SMT/GAB/2024 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) só vale para 27 de outubro de 2024.

E há algumas exceções. É proibido estacionar em corredores exclusivos de ônibus, vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda e também em vias de trânsito rápido sem intersecção ou travessia de pedestre, como as Marginais e a Avenida 23 de maio, por exemplo.

Carro de som é permitido?

No dia das eleições, a propaganda dos candidatos é proibida em carros de som. Só é permitido o uso dos mesmos até às 22h do sábado (26) e em carreatas, caminhadas e passeatas. O nível de sonoridade, por sua vez, não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a 7 metros de distância.

Não é mais permitido, pela legislação eleitoral, a circulação pura e simples de veículos propagando mensagens eleitorais.

Posso votar com carro adesivado?

Sim, mas também há regras. É permitida a propaganda eleitoral em automóveis, caminhões, motocicletas e até bicicletas. Precisa ser feita em adesivo ou papel, com dimensões de até 0,5 m².

Em carros, são permitidos adesivos microperfurados (para não atrapalhar a visão do motorista) até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm e não pode cobrir a placa.

Há ainda duas condições. A primeira é que a propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita. É vedado qualquer pagamento em troca do espaço.

A segunda é que esta lei só é válida para veículos particulares. Ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel que tenha placa vermelha são proibidos de fazer propaganda eleitoral.

Cuidado com seguro

Se o seu carro particular é segurado e você vai usá-lo como instrumento de propaganda eleitoral, cuidado. Informe sua seguradora e mude a apólice. Isso porque algumas empresas não aceitam esta prática ou podem se recusar a pagar a indenização em caso sinistro.

As companhias alegam que o uso do veículo para este fim aumenta os riscos de acidentes (adesivos e pinturas podem obstruir a visão do motorista ou dificultar a identificação do veículo por outros condutores) e vandalismo (o carro pode ser alvo de atos de violência causados por opositores).

Dica: antes de adesivar ou usar seu carro como instrumento de propaganda, entre em contato com sua seguradora e tire as dúvidas para evitar dores de cabeça (e no bolso).

Zona Azul

O Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo da cidade de São Paulo, funcionará de acordo com a sinalização local. Aos domingos (e feriados), normalmente, o Zona Azul não opera. Porém, em algumas situações, podem haver placas com os dias e horários específicos do funcionamento. Fique atento.

Ônibus, metrô e trem

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), garantirá gratuidade nos transportes sobre trilhos e ônibus intermunicipais para todos os eleitores no segundo turno das eleições municipais, conforme a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consta na Resolução 23.736, de 2024.

No dia 27 de outubro, a medida será válida das 6h às 20h nos municípios onde houver segundo turno das eleições municipais. Não será necessário apresentar título de eleitor nem comprovante de votação para utilizá-lo.

A oferta de viagens sem a necessidade de pagamento de bilhetes valerá para os transportes metropolitanos das empresas CPTM, EMTU e Metrô, assim como nas concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade.

Nas linhas de ônibus gerenciadas pela EMTU, cujo percurso passe por municípios onde haverá votação, a gratuidade estará garantida. No caso de uma linha entre municípios em que não haverá eleição, não terá gratuidade.

Bicicletas

Como já é de praxe, aos domingos os passageiros podem embarcar com suas bicicletas convencionais e também elétricas de tamanho semelhante no Metrô e na CPTM (o mesmo procedimento vale para sábados e feriados). O embarque da bike no trem é permitido apenas no último carro, no limite de quatro bicicletas por viagem.

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