Topo
Notícias

Eleições 2024: começa o 2º turno em 51 cidades brasileiras

Fernando Frazão/Agência Brasil
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
do UOL

Do UOL, em São Paulo

27/10/2024 08h00Atualizada em 27/10/2024 08h06

O segundo turno das eleições municipais de 2024 começou às 8h deste domingo (27). Todas as seções funcionam a partir do horário de Brasília nos 51 municípios do país que têm mais de 200 mil eleitores e onde o candidato líder não conseguiu mais de 50% dos votos para se eleger na votação do início do mês.

O que aconteceu

Até as 17h (também no horário de Brasília), é possível votar em sua zona eleitoral para escolher apenas prefeito. Os vereadores de suas cidades já foram definidos em 6 de outubro.

Voto é obrigatório. Todos os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 têm a obrigação de votar ou justificar a ausência.

Precisa levar documento com foto. O eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas pode ajudar quem ainda tem dúvida da localização da sala de votação, pois no documento constam os números da zona e da seção eleitoral. Quem já fez a biometria também poderá optar por utilizar o aplicativo e-Título para se identificar.

É permitido ter uma "cola". O papelzinho com o número do candidato escolhido pode ser levado para a cabine de votação, mas não é permitido fotografar o voto com celular, por exemplo.

Não pode fazer boca de urna. Durante a votação, o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente seu voto com bandeiras, broches e adesivos. A legislação impede, porém, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de carros.

Como justificar a falta

Quem não for votar por estar doente deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento. Serve atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. Em eleições municipais, não há voto em trânsito.

A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação num prazo de até 60 dias. Também deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Não justificar a ausência nas eleições pode levar à punição com multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor ficará impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.

Notícias