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Eleições: saiba quais são os direitos de quem vai trabalhar no 2º turno

Mesário - Eleições - Fernando Frazão/Agência Brasil
Mesário - Eleições Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
do UOL

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

26/10/2024 05h30

Neste domingo (27), milhares de brasileiros vão voltar às urnas novamente para decidir, no segundo turno, quem vai governar a cidade pelos próximos quatro anos. E lá estarão novamente os mesários, presidentes de seção e outros que dão apoio à Justiça Eleitoral.

Quem trabalhar em cada turno das eleições tem direito a dois dias de folga, totalizando quatro dias, que não podem ser "vendidos", mas podem ser negociados para serem tirados em uma data que convém ao trabalhador. O UOL consultou a advogada trabalhista Cintia Possas, que tira algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

Quem trabalha em qualquer turno da eleição tem dois dias de folga. Isso vale para mesários e presidentes de seção, que não tem "direitos extras". "Ainda que ele tenha responsabilidades adicionais no dia da eleição, o direito é o mesmo, de dois dias de folga por turno sem descontar do salário", afirma Cintia. As folgas não podem ser descontadas dos salários em nenhuma hipótese.

Não é permitido "vender" a folga por um valor em dinheiro. "A legislação é clara: a folga concedida aos mesários não pode ser convertida em dinheiro. É uma compensação em dias de descanso", explica a advogada.

Geralmente, você pode escolher o dia em que quer folgar, desde que sua empresa permita isso. É possível até, caso trabalhe nos dois turnos, tirar uma "folguinha prolongada". "Em negociações coletivas ou em acordos específicos, pode-se determinar dias fixos de folga, e em alguns casos, o empregado pode ter a possibilidade de opinar, especialmente em situações excepcionais ou acordos individuais".

Quem já trabalha aos domingos tem direito de ir votar sem necessidade de compensar as horas fora do posto de trabalho. Segundo a legislação, as empresas são obrigadas a ceder um período para que os empregados possam votar, levando em consideração o tempo de deslocamento até as zonas eleitorais. Empregador que se negar a isso está cometendo crime eleitoral.

Quem não for votar tem que justificar a ausência, seja por motivos de trabalho ou por estar em outro município. O prazo para justificar o voto é de até 60 dias após a eleição. "Se o exercício do voto for em outra cidade, pode justificar no dia da eleição em qualquer local de votação ou pela internet. Quanto ao atraso, se chegar após o horário oficial do fechamento das urnas, não será permitido votar e terá que justificar ou pagar multa", esclarece a advogada.

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