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Como anular voto na urna eletrônica? Veja como fazer e diferença pra branco

Saiba como anular voto no 2º turno e diferença para voto em branco Imagem: Reprodução: Secom/TSE

Do UOL, Em São Paulo

26/10/2024 05h30

O segundo turno das Eleições 2024 estão chegando. Para garantir que não existam erros na hora de escolher o seu candidato, é necessário conferir os números de antemão.

No entanto, caso sua escolha seja anular o voto, que é diferente de votar em branco, confira como realizar esse procedimento abaixo da forma correta.

Como anular o voto na urna eletrônica?

1. Digite um número de candidato inexistente, como "00".
2. Pressione a tecla "confirma".
3. Seu voto será anulado.

Voto em branco vs. Anular voto

Voto em branco:
1. O eleitor manifesta que não tem preferência por nenhum candidato.
2. Para votar em branco, basta pressionar a tecla "branco" na urna eletrônica e depois "confirma".
3. O voto em branco não é considerado nos cálculos eleitorais, sendo desconsiderado na apuração.

Voto nulo:
1. O eleitor demonstra intenção de anular o voto.
2. Para votar nulo, digite um número de candidato inexistente (ex: "00") e pressione "confirma".
3. O voto nulo também não é considerado na apuração de votos válidos.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Não há diferença prática na regra atual: ambos os votos são considerados inválidos e não entram na contagem que definirá os vencedores das eleições.

No passado, o voto em branco era considerado válido na contagem para determinação do quociente eleitoral na eleição de deputados federais para a Câmara Federal.

Esse tipo de voto era visto como uma forma de aceitação, indicando que o eleitor estava satisfeito com o resultado.

Já o voto nulo, que era desconsiderado pela Justiça Eleitoral, era interpretado como um gesto de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político em geral

O que significa votos válidos?

A contagem dos votos em uma eleição segue a Constituição Federal de 1988. Valem apenas os votos nominais e de legenda.

Segundo a Constituição, "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

Isso significa que votos em branco e nulos não são considerados na apuração dos resultados, não entrando na contagem.

*Com informações do TSE e de matéria publicada em 03/10/2024.

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