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Mau uso de VR pode gerar demissão no Brasil, como aconteceu com a Meta?

Pensado para ser usado no horário de trabalho, vale-refeição pode trazer problemas para o trabalhador se mal usado  - PeopleImages/Getty Images/iStockphoto
Pensado para ser usado no horário de trabalho, vale-refeição pode trazer problemas para o trabalhador se mal usado Imagem: PeopleImages/Getty Images/iStockphoto
do UOL

Do UOL, em São Paulo

25/10/2024 05h30

A Meta, dona de redes como o Instagram e o Facebook, demitiu mais de 20 funcionários em Los Angeles por usar seu crédito para alimentação — de US$ 25 ao dia, cerca de R$ 141 na cotação atual — para comprar outras coisas, como vinho, adesivos para acne e produtos de limpeza.

O mau uso do benefício também pode levar à demissão no Brasil?

A resposta é sim. No Brasil, o vale-refeição é regulado por normas que determinam o seu uso apenas para compra de refeições durante o horário de trabalho.

O Decreto nº 10.854/2021 estabelece o uso do vale 'exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios', responsabilizando tanto a empresa empregadora, quanto a empresa que comercializa o produto, pelo uso do vale para compra de outras mercadorias.
Priscila Soeiro Moreira, advogada especialista em Direito do Trabalho

Caso seja flagrada alguma infração, as empresas envolvidas podem receber multa. Além disso, a empregadora pode perder incentivo fiscal que tem por fornecer o benefício e as empresas em que foram feitas as compras podem ter a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que o estabelecimento aceite VR, cancelada.

As regras são um pouco diferentes para o vale-alimentação. Esse benefício pode ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados a qualquer momento do dia. Mas, mais uma vez, não para itens de outras categorias, como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, dentre outros.

Caso seja comprovado o "mau uso" do benefício, o funcionário pode receber justa causa. As sanções não são determinadas por lei, mas podem ser uma advertência, uma suspensão, chegando até, em casos mais graves e frequentes, à dispensa por justa causa, especialmente quando a empresa possui políticas internas claras sobre o uso do vale.

Mas é importante destacar que a demissão por justa causa deve seguir várias regras. O empregador tem que provar a gravidade do fato, a reiteração da conduta e o histórico do empregado.

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