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Proibido ser preso na eleição? Veja o que ainda dá cadeia até domingo

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
do UOL

Do UOL*, em São Paulo

24/10/2024 05h30

Desde ontem (22), eleitores não podem ser mais presos nas cidades com segundo turno. A razão disso é o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar. No próximo domingo (27), 51 cidades voltarão às urnas para o segundo turno das eleições municipais.

O que aconteceu

Ideia da legislação é impedir que eleitores deixem de votar, já que o voto é obrigatório no Brasil. A regra que impede prisão vai até 48 horas depois das eleições, portanto até 29 de outubro.

Há exceções nos casos de prisão. Nas seguintes situações, eleitores podem ser detidos:

  • prisão em flagrante delito;
  • prisão em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável (como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros);
  • e desrespeito a salvo-conduto

Em caso de prisão, a pessoa pode ser levada a um juiz, que avaliará se o crime se encaixa em algumas das exceções para ficar peso. Caso o juiz mesmo assim decida prender o eleitor, a autoridade pode ser responsabilizada.

Mesários e candidatos têm regras específicas. Eles não podem ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes das eleições - ou seja, desde 12 de outubro.

*Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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