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Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito de Alto Paraíso de Goiás

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás, Marcus Adilson Rinco (União) - Reprodução/Instagram
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás, Marcus Adilson Rinco (União) Imagem: Reprodução/Instagram
do UOL

Do UOL, em São Paulo

19/10/2024 17h20

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás, Marcus Adilson Rinco (União), por abuso de poder político e econômico.

O que aconteceu

Marcus Adilson Rinco, prefeito reeleito de Alto Paraíso de Goiás, foi condenado a inelegibilidade de oito anos. Além disso, foram impostas multas e sanções. Além do prefeito, a vereadora Helena Gomes (PRD), que concorreu no pleito este ano como vice de Rinco, também teve seu mandato cassado.

Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico e propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a sentença, os candidatos participaram em 5 de julho deste ano de uma carreata. O evento aconteceu antes do período permitido para realização de propaganda, 16 de agosto.

Decisão cabe recurso. Em nota divulgada, Rinco disse que sua defesa vai trabalhar na questão "tão logo seja intimada" e que segue chefiando o Executivo alto-paraisense até que "se tenha o resultado de todos os recursos cabíveis".

A sentença torna o prefeito reeleito inelegível por oito anos e o faz perder a diplomação pela reeleição. Ele ainda terá que pagar R$ 25 mil de multa pela propaganda antecipada e ficará impossibilitado de receber benefícios fiscais por quatro anos.

A vereadora Helena Gomes também fica inelegível por oito anos e perde a diplomação de vice-prefeita. Ela também foi condenada a multa de R$ 25 mil.

Entenda o caso

Ambulâncias e retroescavadeiras do município na carreata. De acordo com a decisão, o evento contou com a utilização de veiculos oficiais da prefeitura, o que foi considerado pela Justiça Eleitoral como um ato de campanha antecipado com uso de poder político.

A ação foi movida pelo PL de Alto Paraíso. A sentença foi proferida pela juíza Simone Pedra Reis, da 143ª Zona Eleitoral.

A juíza entendeu que a magnitude do evento, com a participação da frota municipal, deu vantagem indevida a Rinco frente aos concorrentes. O ofício ainda aponta para uso de motoristas da prefeitura em horário de trabalho no evento.

Verifica-se no caderno processual que os réus MARCUS RINCO e HELENA, não só tiveram prévio conhecimento como participaram ativamente da mega-carreata no dia 05 de julho de 2024, inclusive realizando discursos no final do evento para celebrar a emenda parlamentar de verba destinada à reforma do ginásio de esportes no município de Alto Paraíso de Goiás, conforme fartas provas colacionadas aos autos.
Juíza Simone Pedra Reis, da 143ª Zona Eleitoral

No processo, a defesa dos réus alegou que "A carreata teria sido destinada para apresentação dos novos veículos adquiridos para o Município, sem cunho eleitoreiro ou com pretensão de obtenção de apoio político, e nela não teria havido pedido explícito ou implícito de votos".

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