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Fux reafirma que transfobia é crime e reabre denúncia de Erika Hilton

Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) - Zeca Ribeiro - 21.mai.2024/Câmara dos Deputados
Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) Imagem: Zeca Ribeiro - 21.mai.2024/Câmara dos Deputados
do UOL

Do UOL, em São Paulo

16/10/2024 18h09

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux mandou reabrir investigação sobre ataques transfóbicos contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

O que aconteceu

A decisão de Fux foi tomada após a Justiça Federal de São Paulo acatar pedido do MPF de arquivar denúncias feitas pela parlamentar em 2023. A defesa de Erika recorreu da decisão da Vara Criminal Federal de São Paulo, e o STF decidiu pela reabertura. Para os advogados da deputada, o arquivamento desrespeitou uma decisão de 2019 em que o Supremo equiparou transfobia ao racismo.

Os ataques aconteceram após Erika figurar na capa da revista Elle, em dezembro do ano passado. A deputada reuniu as ofensas e as levou ao MPF (Ministério Público Federal). Seus advogados argumentaram que, na rede social X, houve "ataques e ofensas de pessoas que buscavam não reconhecê-la como mulher" —o que configura a transfobia.

A denúncia foi arquivada pelo MPF, em decisão depois confirmada pela Justiça. Os advogados da parlamentar alegam que a procuradora responsável pelo processo "não concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal de equiparar a prática de transfobia ao crime de racismo."

A deputada então protocolou recurso no STF. A decisão de reabertura foi publicada por Fux nesta terça-feira (15).

Transfobia é crime, reafirmou ministro. Na decisão, Fux afirma que não cabe ao Ministério Público "fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido" ou até mesmo "afirmar que 'a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal'."

Condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989.
Decisão do STF publicada em 2019, que equipara transfobia ao crime de racismo

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