Dinheiro esquecido: uma só pessoa tem R$ 11 milhões a sacar; saiba como consultar
O último dia para o resgate de "dinheiro esquecido" no Sistema de Valores a Receber do Banco Central é nesta quarta-feira (16) e o maior valor "guardado" pertence a uma pessoa que tem R$ 11 milhões à sua espera.
Veja abaixo os valores e perguntas e respostas sobre como consultar e solicitar o serviço:
Quais foram os maiores resgates já feitos?
A maior quantia resgatada até agora foi de R$ 3,3 milhões. A solicitação foi de uma empresa (pessoa jurídica), em março de 2023.
Em julho de 2023, ocorreu o maior saque para pessoa física: R$ 2,8 milhões.
Qual o maior resgate a ser feito?
Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões disponíveis para saque, segundo divulgou o BC em setembro. A identidade dessa pessoa foi preservada pela instituição.
Já entre pessoas jurídicas, o valor mais alto disponível é de R$ 30,4 milhões.
Como sacar o 'dinheiro esquecido'?
O Banco Central do Brasil alerta que o único site para a consulta de valores a receber é valoresareceber.bcb.gov.br.
Para verificar se você possui algum "dinheiro esquecido", o processo é simples:
Primeiro, acesse o site e clique em "Consulte se tem valores a receber".
Em seguida, insira os dados solicitados e clique em "Consultar".
Se a consulta indicar que existem valores a receber, você deverá clicar em "Acessar o SVR".
Se não houver fila de espera, o sistema irá direcioná-lo à página de login do gov.br.
Para acessar os valores, é necessário que a conta gov.br do usuário, no caso de pessoas físicas, esteja em nível prata ou ouro. Para pessoas jurídicas, a conta deve estar vinculada ao CNPJ, sendo permitido qualquer tipo de vínculo, exceto o de Colaborador. Uma vez logado, o usuário terá 30 minutos para navegar pelo sistema.
Após acessar a opção "Meus Valores a Receber", será preciso ler e aceitar o Termo de Ciência. Em seguida, serão exibidas informações detalhadas sobre o valor a receber, incluindo o nome da instituição responsável pela devolução e a origem do montante. Em alguns casos, informações adicionais podem ser fornecidas.
Para solicitar a devolução do valor, o usuário deve clicar em "Solicitar por aqui" e escolher uma chave Pix, com a instituição devolvendo o valor em até 12 dias úteis. É importante ressaltar que o pagamento pode ser realizado também por meio de TED, e é fundamental guardar o número de protocolo fornecido.
O que é o SVR (Sistema de Valores a Receber)?
O SVR é um serviço disponibilizado pelo Banco Central, que permite que cidadãos consultem se possuem "dinheiro esquecido" em contas bancárias, consórcios ou outras instituições financeiras. Essa funcionalidade é uma forma de facilitar o acesso a recursos que, de outra maneira, poderiam ser considerados perdidos.
É possível resgate de valores de pessoas mortas?
Sim, é possível resgatar valores que pertenciam a pessoas que já morreram. No entanto, para isso, é necessário que o solicitante seja herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. O processo de consulta é semelhante ao descrito anteriormente, mas é preciso inserir o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. Ao fazer o login, o acesso deve ser realizado com a conta gov.br do herdeiro ou inventariante, e não com a conta da pessoa falecida.
Após a identificação, o usuário deve acessar a opção "Valores para Pessoas Falecidas" e confirmar que está autorizado a realizar a consulta, afirmando sua condição de herdeiro ou representante legal. Para solicitar o resgate dos valores, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável, utilizando os dados de contato fornecidos no sistema. É importante lembrar que o resgate será realizado de acordo com as instruções e documentação solicitadas pela instituição.
Quais os prazos para solicitação?
A Lei 14.973/24, que foi sancionada recentemente, estabelece prazos claros para a solicitação dos valores esquecidos. Os cidadãos têm um período de 30 dias a partir da data da sanção da lei, que ocorreu em 16 de setembro, para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Assim, o prazo final para fazer essa solicitação é até 16 de outubro.
Caso alguém perca esse prazo, ainda há um período adicional de 30 dias para contestar o recolhimento e solicitar os valores, a contar da data de publicação de um edital pelo Ministério da Fazenda. Este edital indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito, permitindo que os titulares contestem o recolhimento.
Além disso, existe a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos dentro de um prazo de seis meses a partir da publicação do edital. Se não houver qualquer manifestação dos interessados, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e considerados como receita orçamentária primária.