Dino mantém suspensão de emendas após respostas vagas de parlamentares
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quinta-feira (10) que sejam mantidas as regras que restringem os repasses das emendas de comissão após os parlamentares não apresentarem explicações sobre as emendas de relator e de comissão repassadas em 2020 e 2021.
O que aconteceu
Ministro manteve suspensão de envio de emendas enquanto não fossem cumpridos requisitos mínimos de transparência e rastreabilidade. Decisão foi tomada após audiência de conciliação realizada nesta manhã no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir medidas que garantam o cumprimento do acórdão de 2022 que declarou o orçamento secreto inconstitucional.
Sem explicações suficientes. Na reunião, os representantes dos parlamentares não informaram detalhadamente quais deputados e senadores indicaram as emendas de relator e de comissão em 2020 e 2021. Solicitação de esclarecimentos havia sido feita por Dino ao marcar a audiência pública.
Representantes do Legislativo falam que o resto vai sair em nova lei. indicaram que as demais regras para garantir transparência e rastreabilidade ainda vão ser discutida na votação do projeto de lei que vai definir o orçamento de 2025. Ainda informaram que iriam enviar em cinco dias a relação dos parlamentares que não responderam aos pedidos de explicações.
Projeto parado. Para o ministro, os representantes do parlamento deixaram de apresentar "informações específicas, completas e precisas que permitissem aferir o cumprimento do acórdão e estabelecer cronograma para ações futuras". Em decisão nesta quinta, ele pontuou ainda que o projeto de lei mencionado pelos representantes do Legislativo nem sequer começou a tramitar.
Diante disso, Dino determinou que fosse mantida a suspensão de repasses de emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator, que foram proibidas pelo STF). As chamadas emendas de relator eram indicadas pelo relator do orçamento sem deixar claro qual parlamentar havia solicitado para ele o repasse, a prática foi considerada inconstitucional pelo STF em julgamento realizado em dezembro de 2022.
Sem transparência ainda. Após o julgamento de 2022, o valor remanescente das emendas de relator que não havia sido gasto foi transferido para as emendas de comissão. Na prática, isso manteve a falta de transparência, pois estas emendas têm sua destinação definida por votações das comissões da Câmara e do Senado e nem sempre os parlamentares indicam os autores originais das indicações, atribuindo toda a indicação de verba a uma comissão.
Dino assumiu a relatoria do caso com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. O ministro também assinalou em sua decisão que, para 2025, já há previsão em manual para que as votações que irão definir os destinos das emendas de comissão devam ser registradas em ata com indicação expressa do parlamentar que indicou determinado repasse de verbas.
Como foi a audiência
Consoante manifestação extraída da ADPF 850 e juntada aos autos da presente ADPF (e-doc. 868), 360 deputados e 69 senadores enviaram ofícios com esclarecimentos sobre o apoiamento a RP9 ('emendas do relator') nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, cujas cópias igualmente foram juntadas aos presentes autos. Quais os parlamentares que não prestaram informações? As informações prestadas pelos 360 deputados e 69 senadores estão completas? Houve alguma padronização?
Decisão de Dino em 3 de outubro, que marcou a audiência de hoje
[O Congresso] pode prestar essa informação nos autos, mas não indica que os parlamentares fizeram indicações, apenas trata da diferença entre aqueles que estavam na Legislatura e os que responderam. Vão apresentar em cinco dias corridos as informações sobre os parlamentares que não responderam os ofícios do presidente do Congresso.
Resposta do Congresso na audiência de hoje realizada no STF
A despeito da determinação desta relatoria, o Poder Legislativo deixou de apresentar objetivamente, em audiência, informações específicas, completas e precisas que permitissem aferir o cumprimento do aacórdão e estabelecer cronograma para ações futuras (...). Ante o exposto, à vista das carências quanto ao cumprimento das determinações judiciais, permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do plenário do STF
Trecho da decisão de Dino após a audiência