Como justificar o voto nas Eleições 2024: veja passo a passo
Nas Eleições 2024, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar, deverá justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
O processo de justificativa é obrigatório para aqueles que não comparecerem às urnas e desejam evitar as penalidades, como a multa e restrições legais. Confira abaixo os procedimentos necessários.
Quem precisa justificar o voto?
Todos os eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar, conforme a Constituição Federal. Aqueles que não comparecerem ao pleito por motivo justificado, como viagem ou problemas de saúde, devem justificar sua ausência.
Eleitores fora dessa faixa etária, ou com condições especiais, podem votar de maneira facultativa, mas ainda assim têm a opção de justificar caso não participem.
Como fazer a justificativa no dia da eleição?
Se o eleitor estiver fora de seu município no dia da votação, é possível justificar sua ausência de maneira presencial nos locais de votação.
Basta procurar uma seção eleitoral em qualquer cidade, preencher o formulário de justificativa e entregá-lo à mesa receptora de votos.
Justificativa pelo aplicativo e-Título
Outra forma de justificar é usando o aplicativo e-Título, que oferece uma opção prática e rápida para quem não está na cidade onde deveria votar.
A justificativa pode ser feita diretamente no dia da votação, utilizando o recurso de geolocalização do aplicativo, ou depois, anexando documentos que comprovem a ausência.
Justificativa pelo site do TSE ou TREs
O eleitor também pode justificar pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Basta acessar a plataforma, inserir os dados pessoais e anexar um documento que comprove a ausência. A justificativa deve ser submetida dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
Para a ausência no 1º turno das eleições de 2024, o prazo para justificar o voto vai até 5 de dezembro de 2024.
Já para quem não votou no 2º turno, o prazo final é 7 de janeiro de 2025. Caso a justificativa não seja aceita ou o prazo seja perdido, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu.