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Cidades abrem zonas eleitorais e começa o 1º turno em todo o Brasil

Antonio Augusto/Ascom/TSE
Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE
do UOL

Do UOL, em São Paulo

06/10/2024 07h00Atualizada em 06/10/2024 08h01

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 começou às 8h deste domingo (6). Todas as seções funcionam a partir do horário de Brasília nos 5.569 municípios do país.

O que aconteceu

Até as 17h (também no horário de Brasília), se espera que 156 milhões de eleitores escolham prefeitos e vereadores de suas cidades. Há apenas 103 municípios com mais de 200 mil eleitores em que pode haver segundo turno. Se não houver definição neste domingo, a nova rodada acontece em 27 de outubro.

Mulheres são maioria. Elas representam 52% do total votante, com 81.806.914 eleitoras. Já os homens somam 74.076.997. Outros 28.769 votantes não informaram o gênero pelo qual se identificam, o que representa 0,02% do total de eleitores.

Cidades com fusos diferentes tem se adaptar ao horário da capital federal. A medida atinge todos os municípios de Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. No Amazonas, a resolução vale para 62 municípios, que se dividem em dois fusos. Distrito Federal e de Fernando de Noronha não têm eleições hoje.

Duas escolhas na urna. Os eleitores votam primeiro para vereador, podendo ser feito o voto na legenda, com dois dígitos, ou em um número de candidato específico, com cinco dígitos. Em seguida, há a escolha para prefeito, indicando dois dígitos, que é o número do partido do candidato.

Voto é obrigatório. Todos os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 possuem obrigação de votar ou justificar ausência.

Precisa levar documento com foto. O eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto. A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas pode ajudar quem ainda dúvida a localizar a sala de votação, pois no documento constam os números da zona e da seção eleitoral. Quem já fez a biometria também poderá optar por utilizar o aplicativo e-Título para se identificar.

É permitido ter uma "cola". O papelzinho com o número do candidato escolhido pode ser levado para a cabine de votação, mas não é permitido fotografar o voto com celular, por exemplo.

Não pode fazer boca de urna. Durante a votação, o eleitor pode manifestar individualmente e silenciosamente seu voto, com bandeiras, broches e adesivos. A legislação impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de carros.

Como justificar a falta

Quem não for votar por estar doente deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento. Serve atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. Em eleições municipais, não há voto em trânsito.

A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias. Também deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Não justificar a ausência nas eleições pode levar à punição com multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor ficará impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.

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