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Militar pode votar? Regra impede quem está prestando serviço obrigatório

Apenas os militares conscritos (jovens de 18 que se alistaram para o serviço obrigatório) não podem votar - Cb Estevam/CComSEx
Apenas os militares conscritos (jovens de 18 que se alistaram para o serviço obrigatório) não podem votar Imagem: Cb Estevam/CComSEx
do UOL

Do UOL, em São Paulo (SP)

05/10/2024 12h37

A Constituição Federal proíbe o alistamento eleitoral de cidadãos conscritos, ou seja, aqueles que foram convocados e prestam serviço militar obrigatório. Sendo assim, jovens que se encaixam nessa condição não poderão votar neste domingo (6). Para os demais militares, das Forças Armadas e das polícias, não há impedimento determinado pela Justiça Eleitoral.

Quais militares não podem votar?

Apenas os militares conscritos (jovens de 18 que se alistaram para o serviço obrigatório) não podem votar. Essa, inclusive, é uma das duas únicas proibições de voto expressas na Constituição — a outra é para estrangeiros.

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil de 1988

Não há uma explicação oficial sobre o motivo da proibição. No entanto, o contexto histórico da formulação da Constituição Federal pode indicar as razões: a Carta Magna de 1988 foi escrita no processo de redemocratização, após 21 anos sob o regime militar, instaurado pelas Forças Armadas em 1964.

Esta restrição parece vinculada à preocupação dos constituintes com o temor da politização e/ou do uso político da tropa, escreve Gabrielle Santana Garcia, professora de Direito Constitucional e Administrativo do Centro Universitário Jorge Amado.

Uma PEC que tramita na Câmara dos Deputados tenta mudar a situação. O projeto 94/19, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL), foi apresentado em 2019 e prevê a liberação do alistamento eleitoral e do voto dos jovens que estejam prestando o serviço militar obrigatório.

Entendemos que a referida norma não encontra motivação suficiente, atualmente, que justifique o cerceamento de exercício tão fundamental para a nossa sociedade. Portanto, não há impedimentos para que seja o voto permitido ao conscrito, mudança esta que seria crucial para a evolução de nossa democracia e para o efetivo emprego do princípio da plenitude do gozo dos direitos políticos para todos
Coronel Chrisóstomo (PL) sobre a PEC 94/19

A proposta está parada no Congresso. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara ainda em 2019. Desde então, a última movimentação foi em 2021, quando a mesma Comissão aprovou o parecer favorável do relator, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL).

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