Pode dar carona para votar no dia das eleições? Saiba o que diz a lei
Buscando impedir qualquer interferência na intenção de voto do eleitor, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que é proibido dar carona para votar no dia das eleições.
Entenda o que diz a lei
Proibições no dia da votação. A Resolução nº 23.736, publicada pelo órgão em fevereiro e referente às Eleições Municipais de 2024, afirma que "é vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação".
Ou seja, nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores até o local desejado, podendo caracterizar uma irregularidade. A determinação é válida desde o dia anterior até o posterior à eleição.
A legislação prevê apenas quatro exceções. São elas:
- veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
- coletivos de linhas regulares e não fretados;
- de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família;
- serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
A Lei de nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, também dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição. Assim como a resolução do TSE, ela determina que é proibido dar carona a eleitores.
Possíveis punições. Já o Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965, prevê que o descumprimento dessas proibições pode gerar reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.