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Pode dar carona para votar no dia das eleições? Saiba o que diz a lei

Eleitores votam em 1º turno em seção eleitoral na Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro, em 2022 - Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleitores votam em 1º turno em seção eleitoral na Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro, em 2022 Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
do UOL

Colaboração para o UOL

05/10/2024 12h00

Buscando impedir qualquer interferência na intenção de voto do eleitor, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que é proibido dar carona para votar no dia das eleições.

Entenda o que diz a lei

Proibições no dia da votação. A Resolução nº 23.736, publicada pelo órgão em fevereiro e referente às Eleições Municipais de 2024, afirma que "é vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação".

Ou seja, nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores até o local desejado, podendo caracterizar uma irregularidade. A determinação é válida desde o dia anterior até o posterior à eleição.

A legislação prevê apenas quatro exceções. São elas:

  1. veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
  2. coletivos de linhas regulares e não fretados;
  3. de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família;
  4. serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

A Lei de nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, também dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição. Assim como a resolução do TSE, ela determina que é proibido dar carona a eleitores.

Possíveis punições. Já o Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965, prevê que o descumprimento dessas proibições pode gerar reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

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